TJAM diz que Rede Amazônica confundiu pedido com decisão do CNJ sobre contratações de R$ 18,5 milhões

Tribunal nega suspensão de buffet e eventos e anuncia que solicitará correção da reportagem, com destaque equivalente ao da divulgação original.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afirmou que a Rede Amazônica confundiu um pedido de suspensão de contratações com uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota sobre a reportagem exibida nos dias 3 e 4 de novembro de 2026, o tribunal negou que os procedimentos para buffet e eventos, cujos valores originalmente questionados somam R$ 18,5 milhões, tenham sido suspensos.
Segundo o TJAM, o trecho apresentado pela emissora reproduz uma solicitação do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintjam), e não uma determinação do conselho. A instituição anunciou que solicitará formalmente a retificação da reportagem, com destaque equivalente ao da informação original.
O despacho analisado solicita esclarecimentos ao tribunal antes da apreciação do pedido de urgência, sem determinar suspensão. O TJAM apresentou sua resposta em 26 de outubro.
“Ao atribuir a um pedido de uma das partes o significado de decisão do CNJ, a reportagem transmitiu ao público uma informação objetivamente incorreta”, afirma a nota.
Esclarecimento à emissora
O tribunal sustenta que informou à Rede Amazônica, antes da exibição, que nenhuma contratação havia sido suspensa. Segundo a instituição, esse esclarecimento foi omitido quando a reportagem apresentou a manifestação do TJAM.
Na nota, o tribunal reafirma o respeito à liberdade de imprensa e à fiscalização dos atos públicos, mas cobra cuidado na distinção entre alegações das partes e decisões dos órgãos de controle. Também não descarta medidas judiciais.
Uma eventual manifestação da emissora sobre a nota não integra o material disponível para esta reportagem.
Buffet sob demanda e eventos sem contrato
A representação do Sintjam questiona a justificativa de emergência, os valores e a publicidade dos documentos de duas contratações diretas envolvendo a empresa Contemporâneo Festas e Eventos Ltda.
Sobre o buffet, estimado em R$ 3,3 milhões, o TJAM afirma que os serviços são solicitados e pagos conforme a demanda, sem obrigação de utilização integral do valor. Segundo a nota, o ajuste será encerrado antecipadamente quando concluída a licitação definitiva, cuja sessão pública ocorreu em 15 de outubro, com participação de 14 empresas.
Já o procedimento de organização de eventos, originalmente previsto em R$ 15,2 milhões, não havia resultado em assinatura de contrato, execução dos serviços ou pagamentos, conforme o tribunal. A administração informou que determinou a revisão dos quantitativos antes de eventual formalização.
Outro procedimento
O TJAM também informou que a Corregedoria Nacional de Justiça arquivou, em 19 de outubro, outro pedido de providências sobre as contratações. A decisão de arquivamento não acompanha a nota apresentada, o que impede detalhar seus fundamentos.
As explicações do tribunal integram sua defesa. A ausência de uma ordem de suspensão não equivale a um julgamento definitivo sobre a regularidade dos procedimentos questionados pelo sindicato.
Nota do TJAM na íntegra
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) esclarece que não é verdadeira a informação divulgada pela Rede Amazônica, em reportagem veiculada nos dias 3 e 4 de novembro de 2026, de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria determinado a suspensão de contratações do Tribunal.
Diante da gravidade da informação divulgada e em respeito à sociedade, aos servidores e aos magistrados do Poder Judiciário amazonense, a Presidência do TJAM considera necessário esclarecer os fatos.
1. Não houve suspensão de contratações ou licitações. Nenhuma contratação ou procedimento licitatório do TJAM foi suspenso por determinação do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Tampouco houve suspensão decorrente de pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas. A afirmação divulgada pela emissora, portanto, não corresponde à realidade.
2. O procedimento em tramitação no CNJ não contém decisão de suspensão. O Conselho Nacional de Justiça examina representação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (SINTJAM). Nesse procedimento, o conselheiro relator solicitou informações ao Tribunal, prontamente prestadas em 26 de outubro de 2026. Até o momento, não foi proferida decisão. A solicitação de informações constitui providência ordinária de instrução processual e não representa reconhecimento de irregularidade, muito menos determinação de suspensão das contratações.
3. A Corregedoria Nacional de Justiça já determinou o arquivamento de outro procedimento sobre as contratações. Em 19 de outubro de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do próprio CNJ, determinou o arquivamento de pedido de providências que também questionava a legalidade dessas contratações. Trata-se de circunstância relevante para a adequada compreensão dos fatos.
4. A reportagem confundiu o pedido formulado pelo sindicato com uma decisão do CNJ. Durante a exibição da matéria, foi apresentada a imagem de um documento do Conselho Nacional de Justiça como se demonstrasse a alegada suspensão. O documento, contudo, corresponde ao despacho pelo qual o conselheiro relator solicitou informações ao Tribunal. Mais grave: o trecho destacado na reportagem reproduz a pretensão formulada pelo sindicato, e não uma determinação do órgão julgador. Ao atribuir a um pedido de uma das partes o significado de decisão do CNJ, a reportagem transmitiu ao público uma informação objetivamente incorreta. Considerando que o procedimento tramita sob sigilo, o TJAM preservará a confidencialidade das peças processuais.
5. A emissora foi previamente informada de que não havia qualquer suspensão. Antes da veiculação da reportagem, o Tribunal esclareceu expressamente à Rede Amazônica que nenhuma contratação havia sido suspensa. Apesar disso, ao reproduzir a manifestação oficial do TJAM no encerramento da matéria, a emissora omitiu justamente essa informação, essencial para a correta compreensão dos fatos.
6. As contratações possuem objetos distintos e caráter excepcional e temporário. Os procedimentos referem-se a serviços diferentes, cada qual com tramitação própria, e foram motivados pelo encerramento, em 24 de julho de 2026, da vigência da Ata de Registro de Preços n.º 016/2024, anteriormente utilizada para atender a essas demandas. As medidas tiveram por finalidade assegurar a continuidade de atividades institucionais, entre elas treinamentos, congressos, seminários, solenidades, reuniões e ações de capacitação realizadas em parceria com outros órgãos. Ambas observam a Lei n. 14.133/2021, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e o Manual de Governança e Integridade em Contratações do TJAM.
7. O valor estimado do contrato de buffet não representa despesa obrigatória. A contratação, estimada em R$ 3,3 milhões, prevê a prestação de serviços exclusivamente sob demanda. Isso significa que os serviços somente são solicitados e pagos conforme as necessidades efetivas da Administração, sem obrigação de utilização integral do valor contratado. Além disso, o ajuste será encerrado antecipadamente tão logo seja concluída a licitação definitiva, cujo pregão eletrônico já realizou sessão pública em 15 de outubro de 2026, com a participação de 14 empresas.
8. A contratação de serviços de organização de eventos ainda não resultou em contrato ou despesa. No procedimento relativo aos serviços de organização de eventos, cujo valor estimado de R$ 15 milhões, não houve, até o momento, assinatura de contrato, início da execução dos serviços ou realização de qualquer pagamento. Antes de eventual formalização contratual, a própria Administração determinou em 15/10/2026 a revisão dos quantitativos previstos. Paralelamente, permanece em andamento a licitação definitiva destinada à contratação desses serviços.
9. A divulgação de informações incorretas também repercute sobre a atuação dos servidores e magistrados. A maneira como os fatos foram apresentados projeta dúvidas indevidas sobre o trabalho dos profissionais responsáveis pela condução, análise e fiscalização dos procedimentos administrativos. São servidores e magistrados que desempenham atribuições institucionais de elevada responsabilidade, sujeitos a deveres legais e mecanismos de controle. Sua atuação merece ser retratada com o mesmo rigor e compromisso com a verdade que devem orientar a cobertura jornalística dos atos da Administração Pública.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reafirma seu respeito à liberdade de imprensa e reconhece a legitimidade da fiscalização pública de seus atos, inclusive por meio da atividade jornalística. Essa prerrogativa, essencial à democracia, deve ser exercida com responsabilidade, fidelidade aos fatos e cuidado na distinção entre alegações formuladas em procedimentos administrativos e decisões efetivamente proferidas pelos órgãos competentes.
A fiscalização é legítima e necessária. A divulgação de uma suspensão que não ocorreu, contudo, não contribui para a transparência nem para o direito da sociedade à informação correta.
Diante disso, o TJAM solicitará formalmente à Rede Amazônica a retificação da reportagem, com destaque equivalente ao conferido à informação original, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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