Desembargador restabelece busca contra Maria do Carmo em investigação sobre vídeo com filha de Omar Aziz

Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia a medida; defesa da ex-candidata questiona a legalidade das buscas e afirma colaborar com a investigação.
O desembargador Paulo Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou a liminar que suspendia a busca e apreensão contra a ex-candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL). Com a decisão, volta a ter validade a autorização judicial para a diligência, no âmbito da investigação sobre a divulgação de material eleitoral com a imagem da filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD).
A apuração é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). A decisão trata da coleta de provas e não representa condenação nem conclusão sobre a responsabilidade da ex-candidata na produção ou divulgação do conteúdo.
A busca havia sido suspensa em 30 de outubro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judicial. Encerrado o plantão, o processo foi distribuído a Paulo Feitoza, que reavaliou o pedido e entendeu não haver ilegalidade flagrante que justificasse manter a suspensão.
Risco de perda de provas digitais
Na fundamentação, Feitoza destacou que a investigação envolve possíveis infrações aos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o documento, estão sob apuração a divulgação, montagem ou manipulação de imagens que atentariam contra a intimidade e a integridade moral de uma adolescente.
O desembargador apontou o risco de desaparecimento de provas armazenadas em aparelhos eletrônicos e plataformas digitais. Para ele, a polícia não precisa ouvir previamente a pessoa investigada ou esgotar outras diligências antes de solicitar uma busca judicialmente autorizada.
“O tipo de delito investigado, praticado no ambiente cibernético e por meio de plataformas telemáticas, caracteriza-se pela volatilidade extrema da prova digital”, escreveu.
Feitoza também considerou que a oferta de entrega voluntária de equipamentos não elimina a necessidade de uma busca. Na avaliação do relator, outros aparelhos, arquivos ou cópias de segurança podem ser relevantes para esclarecer os fatos.
Os argumentos da defesa
No habeas corpus, os advogados de Maria do Carmo sustentaram que a medida foi precipitada, sem diligências preliminares suficientes e sem que ela tivesse sido ouvida.
Segundo a defesa, a ex-candidata compareceu espontaneamente à delegacia em 29 de outubro, colocou-se à disposição das autoridades e ofereceu seus aparelhos eletrônicos. Os advogados também alegaram restrição de acesso aos autos e desrespeito às prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada.
Outro questionamento diz respeito à competência para conduzir o caso. A defesa argumenta que, por envolver propaganda eleitoral, a investigação deveria ser examinada pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido liminar, Feitoza não acolheu esses argumentos. Sobre as prerrogativas da advocacia, afirmou que elas protegem o exercício profissional e o sigilo dos clientes, mas não impedem a investigação de fatos pessoais sem relação com a atividade.
Quanto ao acesso aos autos, o relator distinguiu os elementos já documentados, aos quais a defesa tem direito, das diligências ainda em andamento. Também entendeu que o contexto eleitoral, por si só, não afasta a competência da Justiça comum para apurar possíveis crimes previstos no ECA.
Como começou a polêmica
O caso ganhou repercussão na reta final da disputa pelo Governo do Amazonas, com a circulação de vídeos que utilizavam a imagem da filha de Omar Aziz e associavam o então candidato a acusações de natureza sexual. Omar denunciou a exposição da adolescente e atribuiu os ataques a pessoas ligadas à campanha adversária. A identificação dos responsáveis depende da investigação.
A controvérsia também alcançou o site “A Verdade Sobre Ele”, divulgado por Maria do Carmo durante a campanha para reunir conteúdos contra o adversário. A existência da página e sua divulgação pela candidata, porém, não demonstram, por si só, responsabilidade pela produção ou circulação do vídeo investigado.
As diligências policiais alcançaram endereços relacionados ao jornalista Jefferson Coronel, em Manaus, e ao publicitário George Wilde, em São Paulo, que trabalharam na campanha de Maria do Carmo.
Coronel confirmou que houve uma operação em sua residência, mas negou envolvimento com o material. Afirmou que atuava na assessoria de imprensa e na preparação da candidata para debates, sem responsabilidade pela produção dos vídeos da campanha.
Em manifestação divulgada em 29 de outubro, a defesa de Maria do Carmo negou que buscas tivessem ocorrido na residência dela ou em imóveis a ela vinculados. Também repudiou ataques à família de Omar e declarou que a ex-candidata estava à disposição das autoridades, com respeito às garantias legais.
Entrega de equipamentos e continuidade da apuração
Nesta terça-feira (3), o Diário da Capital informou que Maria do Carmo não compareceu à Depca. Ao veículo, a assessoria da ex-candidata afirmou que ela não havia sido intimada para depor e que seus advogados foram à unidade entregar aparelhos eletrônicos destinados à investigação.
A Polícia Civil informou, em manifestação anterior, que a apuração corre sob sigilo por envolver uma adolescente.
Na decisão que restabelece a busca, Paulo Feitoza determinou comunicação urgente ao juízo de origem e à Depca para o prosseguimento das providências. Também solicitou informações à autoridade judicial responsável pela autorização inicial, no prazo de cinco dias, e posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
O documento não informa se a busca restabelecida já foi cumprida. O mérito do habeas corpus ainda será analisado.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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