TRE-AM mantém retirada de vídeo em que Salazar acusa Alessandra Campêlo de tentar “prender no forjado”

Plenário considerou as publicações falsas e ofensivas e acolheu ação de direito de resposta apresentada pela candidata a vice-governadora
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a retirada de um vídeo em que Sargento Salazar acusa a deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo de pedir a prisão de adversários políticos para “jogar sujo” e “prender no forjado”. O colegiado acompanhou o voto da relatora, juíza Mônica Cristina Raposo do Carmo, e julgou integralmente procedente a ação de direito de resposta apresentada pela candidata.
Segundo a decisão, o pedido de prisão preventiva partiu exclusivamente da autoridade policial. Alessandra figurava no procedimento como vítima de suposta ameaça e havia solicitado apenas medidas protetivas de urgência.
O julgamento analisou o vídeo e republicações em stories no Instagram, Facebook e TikTok. Para a relatora, o conteúdo atribuiu à candidata uma iniciativa que ela não tomou e a associou a uma tentativa de manipular a Justiça contra adversários.
Mônica Raposo do Carmo rejeitou a tese de que as declarações representavam uma “simplificação em linguagem leiga”. Conforme a ementa, o próprio documento exibido na publicação contrariava a versão apresentada.
“Exibição de peça processual cujo teor desmente a própria narrativa. Inversão fraudulenta de papéis destinada a transmudar a vítima em algoz”, afirmou a magistrada durante a leitura.
O tribunal considerou o conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo à honra da candidata. A decisão também reconheceu a responsabilidade de quem produziu o vídeo e de quem ampliou sua circulação por meio de compartilhamento em story.
A ordem de remoção já havia sido concedida em caráter de urgência. Na decisão inicial, noticiada em 16 de outubro, a Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada das publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
Ao analisar o mérito, os integrantes que participaram da votação acompanharam a relatora e confirmaram a medida. O trecho da sessão não detalha os prazos e as condições para publicação do direito de resposta.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




Nenhum comentário