Lei de Dr. George Lins prevê incentivo à assistência a mulheres na menopausa no Amazonas

Medidas incluem orientação e incentivo à oferta de tratamentos na rede estadual, com aplicação condicionada às regras do SUS e à disponibilidade de recursos.
O Amazonas passou a contar com uma lei que estabelece diretrizes para incentivar a atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa. As medidas abrangem informação, prevenção, acompanhamento e assistência na rede pública estadual.
A Lei nº 8.544, de 28 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 35.793. A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 53/2026, apresentado pelo deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em 8 de setembro.
Entre as medidas está o incentivo para que o governo estadual disponibilize medicamentos e tratamentos destinados ao controle dos sintomas da menopausa. A aplicação, porém, está condicionada aos protocolos clínicos, às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e à disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto também prevê que a administração pública considere os critérios de conveniência e oportunidade para a adoção das medidas. Assim, a previsão legal não representa, por si só, a oferta imediata de novos medicamentos ou serviços.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação e ao acompanhamento nessa fase da vida. “É fundamental que elas tenham acesso à informação, orientação e acompanhamento adequado”, afirmou George Lins.
O material de divulgação da lei não informa prazo para implementação, recursos destinados às ações ou quais tratamentos poderão ser disponibilizados.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Leandro Castro




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