21/09/2026

TRE-AM mantém posts que ligam suplente de Alberto Neto a taxas abusivas no Porto e suposta manobra para chegar ao Senado

         

Michael Lemos afirmou que Alessandro Bronze poderia assumir o mandato caso Alberto Neto fosse eleito senador e deixasse o cargo antes do fim dos oito anos; tribunal considerou o conteúdo uma crítica política permitida

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou recurso do candidato ao Senado Capitão Alberto Neto e de seu primeiro suplente, Alessandro Bronze Toniza, e manteve publicações feitas pelo candidato a deputado estadual Michael Lemos.

Nos conteúdos, Lemos relacionou Bronze às cobranças consideradas abusivas no Porto de Manaus e apontou uma suposta manobra para que o empresário assumisse futuramente uma cadeira no Senado.

A hipótese apresentada nas postagens seria a seguinte: Alberto Neto seria eleito senador e, antes de concluir o mandato de oito anos, deixaria o cargo para disputar outra eleição. Nesse cenário, Alessandro Bronze, como primeiro suplente, assumiria a vaga.

Durante o julgamento, não foi apresentada prova de que Alberto Neto pretenda deixar o Senado para concorrer a outro cargo. O TRE-AM entendeu, porém, que a suposta manobra foi mencionada como parte de uma crítica política à composição da chapa, e não como um fato comprovado.

Críticas às taxas do Porto de Manaus

Michael Lemos também relacionou Alessandro Bronze às tarifas cobradas no Porto de Manaus. Nas publicações, utilizou expressões como “dono do pedágio”, “lobistas” e “limpando os bolsos” ao criticar os valores pagos por passageiros, trabalhadores e empresários que utilizam a estrutura portuária.

A defesa de Alberto Neto e Bronze afirmou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica eleitoral e apresentaram acusações sem provas.

Segundo o advogado Gustavo de Araújo Sampaio, a expressão “limpando os bolsos” poderia levar o eleitor a interpretar que os candidatos estariam sendo acusados de furto.

A defesa também contestou a afirmação de que Alessandro Bronze teria sido escolhido como suplente em troca de financiamento da campanha. Com esses argumentos, pediu a retirada definitiva das publicações e a concessão de direito de resposta.

Outro ponto questionado foi o uso de imagens produzidas com inteligência artificial. A defesa alegou que os conteúdos não apresentavam identificação adequada sobre o emprego da tecnologia.

Suplente não recebe voto separado

Nas postagens, Michael Lemos afirmou ainda que Alessandro Bronze poderia chegar ao Senado “sem nenhum voto”.

Pela legislação, o eleitor vota na chapa do candidato ao Senado, que já inclui os dois suplentes. Eles não recebem votos nominais separados, mas são eleitos juntamente com o titular e podem assumir o mandato em caso de licença, renúncia, morte ou outro afastamento.

Dessa forma, Bronze não receberia votos diretamente em seu nome, mas seria eleito como integrante da chapa de Alberto Neto. A expressão “sem nenhum voto” foi considerada uma crítica ao modelo eleitoral.

Juíza considera publicações duras, mas permitidas

Relatora do processo, a juíza Mônica Câmara reconheceu que as expressões usadas por Michael Lemos foram ácidas e contundentes. Entretanto, concluiu que elas não apresentaram fatos comprovadamente falsos nem atribuíram um crime específico aos candidatos.

Em linguagem direta, a magistrada entendeu que as postagens permaneceram no campo da crítica política, apesar do tom forte. Também destacou que candidatos a cargos majoritários, como o Senado, estão sujeitos a questionamentos mais intensos durante o período eleitoral.

Com esse entendimento, o TRE-AM negou o recurso e manteve a sentença que já havia rejeitado o direito de resposta e o pedido de retirada definitiva das publicações.

A decisão foi tomada no processo nº 0600921-79.2026.6.04.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação  

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