20/08/2026

Moraes e Dino defendem que STF volte a discutir exigência de diploma para exercício do jornalismo

         

Debate ocorreu nesta terça-feira (18) na Primeira Turma; ministros relacionaram formação profissional à responsabilidade, às garantias da imprensa e ao avanço da desinformação nas redes sociais

Dezessete anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, dois ministros da Corte defenderam que o tema volte a ser discutido.

Alexandre de Moraes e Flávio Dino levantaram nesta terça-feira (18) a necessidade de uma nova reflexão sobre a formação e a regulamentação da atividade jornalística. O debate ocorreu durante sessão da Primeira Turma do STF.

A discussão não significa que o diploma voltou a ser obrigatório. A decisão tomada pelo Supremo em 2009 continua valendo. O que houve foi uma manifestação de dois ministros favorável à reabertura do debate, diante das mudanças provocadas principalmente pelas redes sociais e pela facilidade com que qualquer pessoa pode se apresentar publicamente como jornalista.

“Está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo”, afirmou Alexandre de Moraes.

Para o ministro, uma eventual mudança poderia preservar a situação de profissionais que já exercem a atividade, por meio de uma regra de transição, mas estabelecer critérios para o ingresso de novos profissionais.

Moraes argumentou que o cenário atual é diferente daquele analisado pelo STF há 17 anos. Segundo ele, as redes sociais criaram um ambiente em que qualquer pessoa pode criar um blog, apresentar-se como jornalista e reivindicar garantias relacionadas à liberdade de imprensa.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje eu sou um jornalista’”, afirmou.

Na avaliação do ministro, é necessário distinguir o exercício profissional do jornalismo da utilização das garantias da imprensa como proteção para ataques, crimes ou campanhas de desinformação.

“Não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, acrescentou.

Moraes também relacionou a discussão à proteção da própria liberdade de imprensa. Para ele, a existência de regras profissionais pode contribuir para preservar uma das garantias fundamentais da democracia.

“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, declarou.

Flávio Dino também questionou os efeitos da decisão que dispensou o diploma. Segundo ele, a extensão automática das garantias destinadas ao exercício jornalístico a qualquer pessoa que se apresente como blogueiro pode criar distorções.

Dino citou, como exemplo extremo, a possibilidade de organizações criminosas utilizarem pessoas apresentadas como blogueiros para tentar reivindicar proteções constitucionais próprias da atividade jornalística.

“Isso constitui um complicador”, afirmou o ministro ao tratar da dispensa do diploma e das dificuldades para estabelecer quem efetivamente exerce atividade jornalística profissional.

STF retirou exigência em 2009

A obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo foi afastada pelo STF em junho de 2009. Por 8 votos a 1, o Plenário entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969 não era compatível com a Constituição de 1988.

O julgamento teve como relator o ministro Gilmar Mendes. O único voto pela manutenção da exigência foi do ministro Marco Aurélio.

Agora, Moraes e Dino defendem que o cenário seja novamente analisado, levando em consideração a transformação provocada pelas redes sociais e os desafios relacionados à desinformação.

Moraes ressaltou, porém, que eventual retomada da obrigatoriedade precisaria considerar os profissionais que já trabalham na área sem formação específica.

Debate surgiu em julgamento sobre direito de resposta

A discussão sobre o diploma apareceu durante o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.581.926.

O processo tem origem em um pedido de direito de resposta apresentado pela Clínica da Gávea após reportagens publicadas em maio de 2020 sobre supostos abusos sexuais envolvendo uma paciente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de resposta ao considerar que houve inexatidão na interpretação de informações de um laudo médico.

Ao analisar o caso, os ministros passaram a discutir os limites da liberdade de imprensa, a responsabilidade pela informação divulgada e os mecanismos de reparação quando uma informação incorreta provoca danos.

Moraes afirmou que liberdade de imprensa e responsabilidade precisam caminhar juntas.

“A liberdade de imprensa não é uma licença para ofender, para praticar crimes. Isso não é o uso de um direito, isso é o abuso de um direito”, disse.

Flávio Dino também sustentou que a Constituição garante acesso à informação, e não à desinformação, e defendeu maior efetividade para o direito de resposta.

A partir dessa discussão, os ministros chegaram ao debate sobre quem pode ser reconhecido como profissional do jornalismo e usufruir das garantias relacionadas ao exercício da atividade.

Dino ainda sugeriu que entidades representativas do setor avaliem mecanismos de autorregulação para tratar, entre outros pontos, de pedidos de direito de resposta com maior rapidez.

O julgamento do ARE 1.581.926 não foi concluído. A ministra Cármen Lúcia pediu vista para analisar o processo.

Também não existe, até o momento, decisão do STF determinando a retomada da exigência do diploma. Para que a regra atualmente vigente seja modificada, a questão terá de ser formalmente submetida à Corte e decidida pelo colegiado.

As manifestações desta terça-feira, no entanto, recolocam no Supremo, 17 anos depois, a discussão sobre formação profissional, regulamentação do jornalismo e os critérios para o reconhecimento de quem exerce a atividade.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Bruno Moura 

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