19/08/2026

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

         

Resolução cria etapa de triagem para identificar sinais de álcool e regulamenta testes para outras substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nessa segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos para identificar também a presença de outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. A partir dela, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira etapa terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso o equipamento indique a presença da substância, será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

A resolução também mantém a avaliação da capacidade psicomotora como uma das formas de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração na capacidade do motorista.

A nova regulamentação ainda estabelece regras para equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, que são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de condução.

Os aparelhos utilizados para esse tipo de identificação deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência da substância, sem apontar sua concentração.

A resolução não determina um modelo específico de equipamento nem estabelece que a simples identificação de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração. A utilização desses testes deverá ser combinada com a análise dos sinais apresentados pelo motorista. O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

A regulamentação também prevê procedimentos para situações que possam interferir temporariamente no resultado dos testes, como a presença de álcool na boca após o consumo de determinados produtos. Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência da substância. O reteste também será feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Em casos de acidentes de trânsito, a resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos sejam submetidos à fiscalização. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas nessas situações deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

A nova regulamentação também trata dos casos de recusa ao teste. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes e definir como a recusa deverá ser registrada.

A recusa ao bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. As consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem as mesmas: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, possibilidade de recolhimento da CNH e retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção. Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.

A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

A medida não cria novas infrações ou multas. As punições previstas no CTB permanecem em vigor. A mudança estabelece procedimentos para a realização da fiscalização e para a comprovação das infrações.

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão da mudança, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

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