19/08/2026

Henrique Oliveira diz que PL deixou segunda vaga ao Senado sem votação e pede nova deliberação

         

Ex-vice-governador do Amazonas sustenta que convenção limitou previamente a escolha a um único candidato, apesar de duas vagas estarem em disputa

O ex-vice-governador do Amazonas Henrique Oliveira concentra sua disputa na Justiça Eleitoral em um ponto específico da convenção do PL: a segunda vaga ao Senado teria sido deixada de fora da votação dos convencionais.

Na impugnação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Henrique sustenta que o partido limitou previamente a escolha a apenas um candidato ao Senado, embora duas cadeiras estejam em disputa no Amazonas em 2026. O DRAP da coligação Mudar é Urgente, formada por PL e Novo, registra somente um candidato e dois suplentes, deixando uma segunda vaga sem preenchimento.

A defesa aponta que o próprio edital de convocação da convenção estadual previa a “escolha do candidato” ao Senado, no singular. No mesmo documento, a escolha das candidaturas a deputado estadual e federal aparece no plural. Para Henrique, isso demonstra que a limitação da chapa ao Senado ocorreu antes mesmo da reunião dos convencionais.

Segundo a ação, durante a convenção de 4 de agosto, a direção informou que o PL indicaria apenas um nome ao Senado e seus respectivos suplentes. A defesa afirma que essa definição foi apresentada como decisão já tomada e não foi submetida a votação.

Henrique apresentou requerimento durante a própria convenção pedindo a inclusão de seu nome e uma deliberação expressa sobre a segunda vaga. Conforme a impugnação, o pedido somente foi analisado depois da aprovação da ata, sem registro de quórum ou resultado de votação.

Outro ponto levantado é a elaboração da ata. Henrique afirma que assinou o documento quando o conteúdo ainda não estava integralmente preenchido. No dia seguinte, protocolou uma ressalva para registrar que sua assinatura não significava concordância com o conteúdo posteriormente lançado.

A defesa destaca que a ressalva foi entregue cerca de cinco horas antes da transmissão da ata ao sistema CANDex e que o documento ainda sofreu retificação posteriormente. Por isso, argumenta que as assinaturas não poderiam ser consideradas ratificação automática do conteúdo final da ata.

A impugnação também contesta os motivos apresentados para rejeitar a pretensão de Henrique, entre eles o descumprimento de um prazo interno de 48 horas, ausência de propaganda intrapartidária e questão relacionada à quitação eleitoral.

A defesa afirma que o edital não mencionava o prazo de 48 horas e aponta uma divergência de datas: o documento foi publicado em 17 de julho, mas está datado de 18 de julho.

Sobre a quitação eleitoral, a ação informa que Henrique obteve certidão expedida pela 1ª Zona Eleitoral em 13 de agosto, válida até 30 de setembro. A defesa também sustenta que propaganda intrapartidária não é requisito obrigatório para que o nome de um filiado seja submetido à convenção.

A ação aponta ainda que a própria convenção concedeu poderes à Comissão Executiva Estadual para preencher posteriormente vagas remanescentes das chapas proporcional e majoritária.

Nova deliberação sobre a segunda vaga

Henrique não pede a anulação de toda a convenção nem questiona a candidatura ao Senado já escolhida pelo PL. O pedido é pela nulidade parcial apenas da decisão que restringiu a escolha a um único candidato e rejeitou seu requerimento.

Na prática, o ex-vice-governador quer que o TRE-AM determine ao PL uma nova deliberação, expressa e fundamentada, sobre a indicação de seu nome para a segunda vaga ao Senado.

A defesa também solicita que o partido apresente à Justiça o edital original, o livro-ata com as assinaturas, a lista de presença, a íntegra da deliberação sobre o Senado e a relação dos convencionais aptos a votar. Segundo a ação, esses documentos já haviam sido solicitados ao PL e não foram fornecidos.

Os argumentos apresentados por Henrique Oliveira ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Agencia Senado      

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