Quinto Constitucional: lista tríplice já está nas mãos de Roberto Cidade para escolha de novo desembargador

TJAM encaminhou oficialmente os nomes de Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto Ramos Filho ao governador do AmazonasA lista tríplice para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional da Advocacia já está nas mãos do governador Roberto Cidade.
O presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, encaminhou nesta terça-feira (11) o Ofício nº 98/2026 – SECJUS à Casa Civil, formalizando o envio dos três nomes definidos pelo Tribunal Pleno.
A lista é formada por:
1. Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini — 21 votos;
2. Marco Aurélio de Lima Choy — 20 votos;
3. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho — 18 votos.
A partir do recebimento da documentação, cabe ao governador escolher um dos três advogados para ocupar a vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Domingos Jorge Chalub Pereira.
O ofício encaminhado ao Executivo informa que a lista foi elaborada durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira, em cumprimento ao artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece o Quinto Constitucional.
Junto com o documento, o TJAM encaminhou o extrato da ata da votação para instruir o processo de escolha pelo governador.
No expediente, o presidente do Tribunal afirma que a documentação segue para “instrução e escolha” de Roberto Cidade, conforme previsto na legislação estadual.
Votação no Tribunal
A lista tríplice foi definida a partir da lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).
Durante a votação aberta no Tribunal Pleno, Grace Benayon recebeu 21 votos, Marco Aurélio Choy obteve 20 e Carlos Alberto Ramos Filho ficou com 18 votos.
Também integravam a lista sêxtupla Giselle Falcone Medina, Carmem Valerya Romero Salvioni e Aniello Miranda Aufiero.
Antes do início da votação, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes declarou suspeição e deixou de participar da escolha. O desembargador Délcio Luís Santos e o juiz convocado Dídimo Santana Barros Filho constaram como impedidos.
Decisão agora cabe ao governador
Com o encaminhamento oficial da lista tríplice, a etapa de escolha dentro do Tribunal de Justiça foi concluída.
A decisão passa agora ao governador Roberto Cidade, que deverá escolher um dos três nomes para ocupar a vaga destinada à Advocacia no TJAM.
O cargo ficou disponível após a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e será preenchido pelo sistema do Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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