22/07/2026

Confira os valores máximos de campanha definidos pelo TSE para 2026

         

Corte Eleitoral definiu limite para despesas dos candidatos, e decidiu manter o teto destinado às campanhas aplicado em 2022

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o limite de gastos de campanha aplicados no pleito de 2022 para as Eleições Gerais de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Casa em 1º de julho e publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No caso de candidatos à Presidência da República, o limite é pouco mais de R$ 133 milhões.

De acordo com o TSE, devido à manutenção do Fundo Especial de Financiamento (FEFC), a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e das políticas de inclusão, além da falta de alteração nas legislações, não houve a necessidade de reduzir ou aumentar o limite de gastos

Para o relator da matéria, o presidente do TSE, Nunes Marques, a manutenção dos valores corresponde à realidade financeira dos partidos, já que o FEFC permaneceu em R$ 4,9 bilhões. Ele entendeu que a estabilização do valor ajuda a garantir uma disputa honesta, que não prejudique as candidaturas de políticas afirmativas.

Os candidatos à Presidência terão o direito a mais de R$ 88,9 milhões no primeiro turno e a R$ 44,4 milhões no segundo. O valor total, mais de R$ 133 milhões, corresponde a um aumento de 26% em relação a 2018, quando a quantia era de R$ 105 milhões.

Já os deputados federais poderão usar um pouco mais de R$ 3,1 milhões, enquanto os estaduais e os distritais poderão gastar até R$ 1,2 milhão. Já para os senadores e governadores, os valores são diferentes para cada estado. O número é calculado de acordo com a soma dos eleitores de cada unidade da federação.

Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do Brasil, cada candidato ao Senado poderá usar até R$ 7 milhões, e o teto para os candidatos ao governo do estado será de R$ 26,6 milhões no primeiro turno, com o adicional de R$ 13,3 milhões no segundo turno.

Segundo a Corte, valores relacionados à campanha também fazem parte do limite de gastos. Assim, gastos de campanha contratados pela candidatura, transferências para outros partidos ou candidatos, além de doações recebidas em dinheiros fazem parte desse total de gastos.

Multa

O partido ou o candidato estará sujeito a uma multa caso ultrapasse o limite fixado. O valor é equivalente a 100% do valor excedente. O pagamento deve ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo ocorrerá no dia 25. Neste ano, mais de 158 milhões de eleitores vão às urnas para decidir quem serão os próximos governadores, senadores, deputados e presidente e vice-presidente.

 

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Agencia Brasil

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