TRT-11 corrige liminar sobre greve dos rodoviários e determina circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) corrigiu um erro material na decisão liminar proferida no Dissídio Coletivo de Greve envolvendo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTR).
A nova decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, substitui a redação da liminar anteriormente divulgada, que determinava o retorno integral da operação do transporte coletivo e declarava a abusividade da greve.
Com a retificação, a Justiça do Trabalho passou a determinar, em caráter liminar, que o sindicato dos trabalhadores mantenha 80% dos trabalhadores e da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, deverá ser garantida a operação de 50% da frota, cabendo às empresas organizar a prestação do serviço e aos trabalhadores estabelecerem sistema de rodízio para participação no movimento grevista.
A decisão também proíbe o sindicato de promover atos que impeçam ou dificultem o acesso às garagens e a livre circulação de trabalhadores e veículos. Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento das determinações, foi mantida multa de R$ 120 mil por hora, além da possibilidade de caracterização do crime de desobediência.
Outro ponto estabelecido pela nova redação é a obrigação de o sindicato publicar, em suas redes sociais, o teor da decisão judicial.
No despacho, o desembargador afirma que a alteração decorre da constatação de um erro material na liminar anteriormente expedida e determina que a nova redação substitua integralmente o texto anterior para todos os efeitos legais. A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (20).




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