26/06/2026

Relatores do STF votam para liberar pagamento de parte dos penduricalhos acumulados antes de março de 2026

         

Ministros mantiveram regras mais rígidas definidas pelo Supremo, mas autorizaram o pagamento de verbas retroativas suspensas, desde que haja aval do CNJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) responsáveis pelas ações que restringiram os chamados “penduricalhos” de magistrados e membros do Ministério Público votaram nesta sexta-feira (26) para autorizar o pagamento de parte das verbas acumuladas antes de março de 2026, quando a Corte estabeleceu novas regras para os benefícios indenizatórios.

O voto conjunto foi apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes durante análise de recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo.

Pela proposta, ficam autorizados os pagamentos de verbas retroativas que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprove a legalidade e a regularidade dos valores.

Além disso, o CNJ terá prazo de 30 dias para informar os dados ao STF. Os pagamentos deverão respeitar o limite de até 35% do total das verbas indenizatórias a que juízes, promotores e procuradores têm direito.

Os chamados penduricalhos são verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que, somadas aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo.

Ministros mantêm restrições impostas pelo STF

Apesar da autorização parcial para pagamentos retroativos, os relatores rejeitaram a maior parte dos pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas que buscavam flexibilizar as regras mais rígidas estabelecidas pela Corte.

O voto conjunto manteve, por exemplo, a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche como verbas indenizatórias.

“O mesmo aplica-se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, afirmaram os ministros no documento.

Outra medida em discussão prevê que tribunais e procuradorias-gerais possam converter em pagamento em dinheiro até 30 dias anuais de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que haja comprovação de necessidade de serviço e observância do limite de 35% das verbas indenizatórias.

Voto prevê novas regras para benefícios

O voto conjunto também estabelece a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada ao percentual máximo de 35%.

O benefício poderá ser estendido a aposentados e pensionistas, desde que o titular original do direito também fizesse jus à parcela e sejam respeitadas as regras previdenciárias vigentes.

Os ministros ainda autorizaram a acumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) com gratificações por excesso de distribuição de processos, desde que observados os limites definidos pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Já o auxílio-saúde permanecerá fora do teto de 35%, mas continuará restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas.

O tema está sendo analisado no plenário virtual do STF. Os demais ministros ainda deverão apresentar seus votos. O julgamento está previsto para ser concluído na próxima terça-feira (30).

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