26/06/2026

Projeto no Senado amplia possibilidade de prisão preventiva para motoristas alcoolizados que causarem mortes no trânsito

         

Proposta também aumenta penas para homicídio e lesão corporal grave cometidos por condutores sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos

O projeto de lei que amplia a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou determinados medicamentos e causam mortes ou lesões graves no trânsito está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e prevê ainda o aumento das penas para esses crimes.

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o Projeto de Lei nº 4.668/2020 altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima cometidos por motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A medida também alcança situações envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas automobilísticas e manobras perigosas realizadas em vias públicas.

Caso seja aprovada, a proposta ampliará as hipóteses em que a Justiça poderá determinar a prisão antes do julgamento definitivo do processo, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação processual penal.

Projeto prevê aumento das penas

O texto também endurece as punições para os crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução.

Nos casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena de reclusão passará dos atuais cinco a oito anos para seis a dez anos.

Além da pena privativa de liberdade, permanecem previstas multa e suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para os casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena aumentará dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão quando o condutor estiver sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A proposta também autoriza a decretação de prisão preventiva nessas situações, assim como nos casos envolvendo rachas, disputas automobilísticas e outras manobras perigosas em vias públicas.

Relatora propõe mudanças no texto

No parecer favorável ao projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra apresentou modificações na proposta original.

Uma das alterações substitui a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”.

Pelo texto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais substâncias e medicamentos poderão ser enquadrados nessa categoria.

Outra mudança estabelece prazo de 180 dias para que a futura lei entre em vigor após a publicação. O texto original previa vigência imediata.

Ao justificar a proposta, o senador Zequinha Marinho argumentou que as mudanças promovidas na legislação de trânsito em 2017 não foram suficientes para reduzir acidentes graves provocados por motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, afirmou o parlamentar.

O projeto aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado pelos senadores, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

Foto: Divulgação

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