TRE-AM alerta: pedido de voto antes de 16 de agosto pode gerar multa

A Justiça Eleitoral reforçou as regras que valem para o período de pré-campanha e alertou que candidatos que fizerem pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha poderão responder a ações na Justiça e sofrer sanções previstas na legislação eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros e eventos políticos, além de divulgar propostas e apresentar suas qualidades pessoais. No entanto, a legislação proíbe o pedido direto de voto antes de 16 de agosto, data de início da campanha eleitoral.
De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, qualquer pessoa que identifique possível propaganda eleitoral antecipada pode acionar a Justiça Eleitoral para análise do caso.
O tribunal esclarece que não realiza fiscalização prévia das manifestações políticas. A atuação ocorre apenas após provocação de partes legitimadas, que podem apresentar ações apontando eventual irregularidade.
O TRE-AM destaca ainda que cada situação é analisada individualmente, levando em consideração o conteúdo da mensagem e o contexto em que ela foi divulgada. Expressões que representem pedido inequívoco de voto podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O calendário eleitoral prevê que as convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo final para registro das candidaturas será 15 de agosto.
A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto, quando passam a ser permitidos atos de propaganda, distribuição de material gráfico e ações de campanha na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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