Justiça determina que Estado e Prefeitura apresentem plano para abrigo público de animais em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus apresentem, no prazo de 60 dias, um plano para implantação e funcionamento de um centro de acolhimento provisório destinado a animais domésticos abandonados ou resgatados de situações de maus-tratos na capital.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão argumentou que a ausência de uma estrutura pública adequada tem dificultado o atendimento de animais em situação de vulnerabilidade e sobrecarregado organizações de proteção animal.
Na decisão, o magistrado destacou que a proteção à fauna é uma responsabilidade compartilhada entre os entes públicos e apontou a necessidade de medidas concretas para garantir o acolhimento temporário dos animais resgatados.
O processo também cita dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), que indicam aumento de 133% nos registros de maus-tratos a animais entre 2024 e 2025.
Conforme a determinação judicial, o plano deverá incluir cronograma de execução, previsão orçamentária, divisão de responsabilidades entre Estado e Município e indicação de responsável técnico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada ente público.
Para o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, responsável pela ação, a medida representa um passo para a estruturação de políticas públicas voltadas à proteção animal e ao atendimento de casos de abandono e maus-tratos em Manaus.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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