18/07/2026

TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero do partido em Manaus

         

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (19), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), após reconhecer fraude à cota de gênero praticada pelo partido nas Eleições Municipais de 2024, em Manaus.

A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, sob relatoria do juiz Cássio Borges, que manteve o entendimento de que houve uso irregular de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência mínima prevista na legislação eleitoral.

Apesar de o TRE-AM ter afastado a penalidade de inelegibilidade aplicada à candidata Joana Cristina França da Costa, os magistrados mantiveram os efeitos centrais da condenação envolvendo a chapa do Democracia Cristã, incluindo a cassação do mandato de Elan Alencar.

A Justiça Eleitoral entende como fraude à cota de gênero os casos em que mulheres são registradas como candidatas sem participação real na campanha, apenas para que o partido alcance o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

Na prática, quando a fraude é reconhecida, toda a chapa proporcional pode ser atingida, incluindo vereadores eleitos pelo partido, mesmo que não tenham sido apontados diretamente como responsáveis pela irregularidade.

Na mesma sessão, o TRE-AM também manteve a cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, em Iranduba, após reconhecimento de candidatura fictícia ligada à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

As decisões ainda cabem recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação

 

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