18/07/2026

Emenda do Comandante Dan fortalece estrutura da Policlínica João dos Santos Braga, em Manaus

         

A Policlínica João dos Santos Braga, localizada no bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus, recebeu melhorias estruturais viabilizadas por emendas parlamentares do deputado estadual Comandante Dan. Na tarde da quarta-feira (11), o parlamentar realizou a entrega dos investimentos na unidade de saúde, que somam R$ 200 mil, destinados à aquisição de equipamentos e à realização de serviços de manutenção e adequação da estrutura da policlínica.

Do total investido, R$ 108 mil foram destinados à aquisição de equipamentos e material permanente, incluindo aparelhos de ar-condicionado tipo split de 12 mil, 18 mil e 60 mil BTUs, além de cadeiras giratórias para os setores administrativos e assistenciais. Já R$ 82 mil foram aplicados na contratação de serviços de manutenção, reforma e adequação da unidade, com execução de melhorias na iluminação interna e externa, adequações na instalação elétrica e instalação dos novos equipamentos de climatização.

Durante a entrega, o deputado destacou que o objetivo das emendas é melhorar as condições de atendimento tanto para os pacientes quanto para os profissionais da saúde. “Nosso mandato tem compromisso com a saúde pública. Esses recursos ajudam a garantir melhores condições de trabalho para os profissionais e mais conforto para os pacientes que dependem da rede pública. Investir na estrutura das unidades é investir diretamente na qualidade do atendimento à população”, afirmou Comandante Dan.

A Policlínica João dos Santos Braga é uma das unidades de referência da rede estadual de saúde na Zona Norte da capital amazonense e atende pacientes encaminhados da atenção básica para consultas e exames especializados. A unidade oferece serviços em diversas áreas médicas, como clínica médica, cardiologia, endocrinologia, ginecologia, oftalmologia, ortopedia e outras especialidades, além de exames de apoio diagnóstico. Com grande demanda regional, a policlínica realiza dezenas de milhares de atendimentos por ano, atendendo moradores de bairros populosos da região norte de Manaus.

Segundo a direção da unidade, os investimentos contribuem para a modernização da estrutura e ampliam as condições de atendimento ao público. A climatização adequada dos ambientes e as melhorias na rede elétrica e iluminação também proporcionam maior conforto e segurança para pacientes e servidores, além de otimizar o funcionamento dos equipamentos utilizados nos atendimentos.

Além das emendas destinadas à Policlínica João dos Santos Braga, o deputado Comandante Dan também tem direcionado recursos para outras unidades de saúde na capital e no interior do Amazonas. Entre as ações estão destinação de recursos para hospitais e policlínicas, aquisição de equipamentos hospitalares, melhorias estruturais em unidades de saúde e apoio a programas de atendimento especializado, com o objetivo de fortalecer a rede pública e ampliar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade em diferentes regiões do estado.
[11:44, 12/03/2026] Fabio Melo Jornalista: Dupla filiação partidária: o que diz a lei e como a Justiça Eleitoral decide os casos
Sérgio Melo – articulista, advogado eleitoralista e jurista

Antes de adentrar no tema da dupla filiação partidária, é importante compreender o que é a filiação partidária.

Filiação partidária é o vínculo estabelecido entre o cidadão e um determinado partido político. Em tese, o eleitor se vincula ao programa partidário e às ideias defendidas pela agremiação. Na prática, entretanto, muitas vezes são os interesses políticos que acabam prevalecendo.

Mas afinal, para que serve a filiação partidária?

A filiação partidária é requisito obrigatório para o cidadão que pretende registrar sua candidatura e, caso seja escolhido na convenção partidária, possa concorrer às eleições.

Para que o cidadão possa se filiar a um partido e possuir condição de elegibilidade, deve obedecer às regras previstas no art. 14 da Constituição Federal. Dispõe o § 3º:

Art. 14, § 3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima prevista para cada cargo.

Mas afinal, o que é dupla filiação partidária?

Para responder a essa pergunta, é importante saber que a legislação brasileira proíbe que um cidadão esteja filiado a mais de um partido político ao mesmo tempo. De forma didática, se o cidadão se filia ao partido X e também ao partido Y, estará configurada a chamada dupla filiação partidária, conduta considerada irregular.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 22, parágrafo único), aquele que se filiar a outro partido deve comunicar imediatamente a nova filiação ao partido anterior e ao juiz eleitoral. Caso contrário, ficará configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decidido, como regra, pela prevalência da filiação mais recente:

“[…] Filiação partidária. Duplicidade. Falta de higidez. Última filiação. Manifestação de vontade do filiado. Ausência de ilegalidade. […]
2. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995, ‘havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais’.
3. De acordo com o entendimento do TSE, ‘não obstante a determinação legal acerca da prevalência da última filiação em caso de duplicidade de registro, essa compreensão deve ser aplicada na hipótese em que haja certeza quanto à higidez da última filiação’. […]”

(Ac. de 28/4/2025 no AgR-AREspE nº 060002083, rel. Min. Isabel Gallotti.)

Contudo, se por um lado a regra é a prevalência da filiação mais recente, por outro, quando a segunda filiação ocorre de forma indevida, isto é, sem autorização expressa do cidadão, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido pela prevalência da vontade do filiado, reconhecendo a validade da primeira filiação.

“Eleições 2020 […] Pedido de anulação de filiação partidária. Coexistência de filiações com datas diversas. […] Indícios de fraude e/ou abuso de direito na segunda filiação. […] Vontade do filiado. Prevalência. Desconstituição do vínculo partidário mais recente. […]
4. Nos termos da recente jurisprudência do TSE, uma vez constatada a ausência de higidez no vínculo partidário mais recente, é de rigor sua desconstituição, de modo a ser revigorada a primeira filiação.”

(Ac. de 1º.7.2021 no AREspE nº 060000654, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)

Com base na experiência adquirida ao longo de várias eleições, tenho observado que a dupla filiação partidária ainda é uma das questões frequentemente enfrentadas pelas zonas eleitorais e pelos tribunais eleitorais, especialmente durante a fase de registro de candidaturas.

 

Fonte: Ascom Deputado Dan Câmara  

Foto: Divulgação

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