TJAM confirma habeas corpus e mantém em liberdade motorista investigado por acidente que matou duas pessoas na avenida do Turismo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por unanimidade, o habeas corpus que garante liberdade ao motorista Luiz Gustavo Silva Lima, investigado pelo acidente de trânsito que deixou duas pessoas mortas e seis feridas na avenida do Turismo, na zona Oeste de Manaus.
O julgamento analisou o Habeas Corpus nº 0624207-18/2025, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Durante a sessão, o Ministério Público opinou pelo conhecimento e concessão da ordem, com confirmação da liminar que já havia autorizado a soltura do investigado.
Na análise do caso, os desembargadores apontaram que a prisão preventiva havia sido decretada principalmente com base na gravidade do fato. Também foi destacado que não houve constatação de embriaguez ao volante, nem indicação de fuga após o acidente, além da ausência de elementos concretos que indicassem risco atual que justificasse a manutenção da prisão.
A Corte considerou ainda condições pessoais favoráveis do investigado e concluiu pela possibilidade de aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão, confirmando a liminar que permitiu que ele responda ao processo em liberdade.
Acidente ocorreu em novembro
Luiz Gustavo havia sido preso após o acidente ocorrido em 16 de novembro, na avenida do Turismo. A colisão envolveu três veículos e deixou duas pessoas mortas e seis feridas.
As vítimas fatais foram Antônio Ferreira da Silva, de 58 anos, que dirigia um Fiat Siena, e Maria Eduarda Souza Costa, de 19 anos, passageira de um Volkswagen Polo.
Segundo relatos de testemunhas e informações repassadas à Polícia Militar, havia suspeita de que dois veículos — uma caminhonete Amarok e um Volkswagen Polo — estariam disputando corrida, prática conhecida como pega-racha, quando motoristas realizam corridas ilegais em vias públicas.
Durante a suposta disputa, a Amarok teria atingido o Fiat Siena. Com o impacto, o carro foi lançado para o outro lado da via e os veículos acabaram capotando.
Liminar já havia determinado soltura
A liberdade de Luiz Gustavo havia sido determinada em decisão liminar concedida em dezembro, que autorizou o motorista a responder ao processo fora da prisão.
Medidas cautelares
Mesmo em liberdade, o investigado deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas:
• comparecimento periódico em juízo para informar suas atividades;
• proibição de frequentar bares ou locais com consumo de bebidas alcoólicas;
• proibição de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, com sobreviventes ou familiares das vítimas;
• proibição de sair da comarca de Manaus sem autorização judicial;
• recolhimento domiciliar noturno;
• suspensão do direito de dirigir, com entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O processo segue em tramitação na Justiça e deve apurar as circunstâncias do acidente, incluindo a possível participação dos veículos em um pega-racha no momento da colisão.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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