Justiça do AM manda retirar vídeos de mulher em crise mental e fixa multa de até R$ 100 mil

A Justiça do Amazonas determinou, na noite deste sábado (31), a retirada imediata de vídeos publicados em redes sociais que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A decisão foi tomada após pedido de tutela cautelar urgente apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
A liminar obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas e a adotar medidas técnicas para impedir a republicação do material.
A ordem foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e determinou providências para evitar a reincidência da divulgação.
O pedido judicial é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Antes da ação, os núcleos haviam expedido recomendação a órgãos estaduais de saúde e segurança pública e à Associação Nacional de Jornalismo Digital para conter a exposição considerada vexatória.
Pela decisão, a Meta deverá tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30) e empregar mecanismos tecnológicos para remover automaticamente cópias idênticas já hospedadas, além de impedir preventivamente o envio de novas cópias por usuários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Ao fundamentar a medida, o magistrado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar em defesa da vítima com base no conceito de custus vulnerabilis (proteção do vulnerável), previsto na Lei Complementar nº 80/1994. A decisão também aponta violação a direitos da personalidade — como imagem, intimidade, honra e dignidade — e afirma que a divulgação de imagens de pessoas em crise de saúde mental não atende a interesse público legítimo.




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