Deputado quer barrar vistoria obrigatória por atraso de IPVA no Amazonas

O deputado estadual Mário César Filho (UB) apresentou Projeto de Lei e requerimento na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com o objetivo de impedir que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) continue exigindo vistoria obrigatória como condição para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em casos de atraso no pagamento do IPVA.
A proposta busca assegurar o cumprimento da legislação federal, estabelecendo que o órgão estadual de trânsito não pode impor exigências administrativas que não estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) ou em normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto sustenta que essas exigências adicionais criam obstáculos e custos extras ao cidadão para regularizar o veículo.
Na prática, o projeto enfrenta a Portaria nº 2067/2017 do Detran-AM, que passou a exigir vistoria obrigatória para veículos com licenciamento em atraso superior a 30 dias ou com mais de 15 anos de fabricação. Segundo o parlamentar, a medida afeta principalmente moradores do interior do estado, onde não há unidades de vistoria, exigindo deslocamentos longos e gastos adicionais.
O deputado argumenta que, embora o Detran-AM justifique a exigência como forma de reduzir a inadimplência do IPVA, a legislação federal já prevê sanções para o atraso, como multa, juros e impedimento do licenciamento. Na avaliação dele, a vistoria acaba funcionando como uma sanção indireta que não está prevista em lei.
Além do Projeto de Lei, Mário César Filho também protocolou requerimento solicitando a revogação da Portaria nº 2067/2017 e de outros atos normativos internos que instituíram a vistoria obrigatória nesses casos. A proposta mantém a exigência apenas para caminhões e veículos pesados, que seguem regras específicas de segurança.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca garantir o respeito ao princípio da legalidade administrativa e evitar que proprietários de veículos no Amazonas sejam submetidos a exigências que não encontram respaldo na legislação federal.




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