Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias a partir de 50 anos em todo o Brasil

O Senado aprovou, nesta terça-feira (25), por 57 votos favoráveis e duas abstenções, o projeto que cria regras unificadas de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de todo o país. O PLP 185/2024 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece aposentadoria aos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, com 20 anos de efetivo exercício na função. Também garante integralidade, paridade, pensão por morte com os mesmos critérios e aproveitamento do tempo trabalhado em outros regimes, desde que na mesma atividade.
O texto permite ainda aposentadoria com 15 anos na função somados a 10 anos em outra ocupação. O período de readaptação funcional por motivo de saúde contará como tempo de serviço. Estados e municípios terão 120 dias para ajustar suas normas após a publicação da lei.
O autor, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), disse que a medida cumpre previsão constitucional e reconhece o desgaste da atividade. O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou que mais de 400 mil agentes realizam cerca de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre e contribuem para reduzir internações e custos no sistema de saúde.
Senadores de diferentes partidos elogiaram a aprovação e ressaltaram o papel desses profissionais na atenção básica, no controle de endemias e no atendimento a comunidades vulneráveis em todas as regiões do país.
Principais pontos do PLP 185/2024
• Idade mínima: 52 anos (homens) e 50 anos (mulheres)
• Tempo de serviço: 20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade
• Integralidade e paridade: asseguradas
• Pensão por morte: com critérios iguais
• Readaptação funcional: tempo contabilizado
• Regimes distintos: tempo reconhecido se na mesma função
• Mandato classista: período contado
A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 120, aprovada em 2022.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Waldemir Barreto




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