18/07/2026

Já está valendo lei que muda regras de aposentadoria dos servidores municipais e passa a garantir benefício integral em casos de incapacidade

         

A Lei Complementar nº 27/2025, sancionada nesta quarta-feira (19) pelo prefeito de Manaus, já está em vigor e altera as normas de aposentadoria dos servidores municipais. A legislação atualiza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), redefine critérios de idade e contribuição, padroniza o cálculo dos benefícios e formaliza garantias que antes não estavam claramente regulamentadas.

Durante a tramitação, a medida recebeu críticas. Parecer técnico da Câmara Municipal apontou possível inconstitucionalidade em trechos do texto, argumentando risco de afetar direitos em fase de aquisição. Servidores também realizaram manifestações contrárias ao projeto. Mesmo com as contestações, a proposta foi aprovada e entrou em vigor.

Principais pontos da nova lei

Benefício integral em casos de incapacidade

A legislação garante aposentadoria por incapacidade com 100% da média das contribuições quando ocorrer:
– acidente em serviço;
– doença profissional;
– doença do trabalho;
– doença grave prevista em regulamento.

O texto define os critérios de forma expressa, reduzindo dúvidas sobre a aplicação.

Cálculo padronizado dos benefícios

A aposentadoria passa a ser calculada com base na média de todas as contribuições, corrigidas mês a mês. O modelo substitui práticas anteriores menos uniformes e reduz margem de discrepância entre servidores.

Reajuste anual obrigatório

Os benefícios terão reajuste anual, seguindo parâmetros nacionais, preservando o valor ao longo do tempo.

Direito adquirido preservado

Quem já havia cumprido os requisitos antes da publicação da lei manterá as condições anteriores e poderá optar pela forma mais vantajosa.

Abono de permanência mantido

Servidores que poderiam se aposentar, mas optarem por permanecer em atividade, continuarão recebendo o abono de permanência, devolução parcial da contribuição previdenciária.

Regras especiais modernizadas

A lei detalha critérios para aposentadorias especiais:
– professores;
– pessoas com deficiência (com avaliação biopsicossocial);
– servidores expostos a agentes nocivos (com exigência de documentos técnicos, como PPP e LTCAT).

Essas normas passam a ter maior padronização e clareza.

Processo de concessão mais estruturado

– permanência no cargo por até 90 dias úteis durante análise do pedido;
– benefício válido a partir da publicação do ato;
– responsabilidade da unidade gestora na emissão e comunicação.

A legislação representa uma reorganização ampla do sistema previdenciário municipal. As mudanças seguem vigentes enquanto eventuais questionamentos jurídicos são analisados pelos órgãos competentes.

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