13/05/2024

Juíza determina fim de ilegalidades e dispersão de ato no CMA

         

Crianças em frente ao CMA em acampamento bolsonarista (Fotos: Ricardo Oliveira/Cenarium)

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou, nesta terça-feira (15), que o Município de Manaus, a União e o Estado do Amazonas adotem imediatamente obrigações legais para cessar com urgência a ocupação de área em frente ao CMA (Comando Militar da Amazônia), na zona oeste de Manaus, por bolsonaristas.

“Pelo exposto, concedo por ora a tutela antecedente em parte, determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE  as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades  descritas  na  presente  decisão, ficando  expressamente  consignado  que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz a juíza na decisão.

Leia na integra a Decisão

Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *