Justiça afasta vereador Rosinaldo Bual e assessores por 120 dias

Após a prisão preventiva do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva, conhecido como Rosinaldo Bual (Agir), a Justiça do Amazonas divulgou detalhes da decisão que embasou a medida cautelar. O documento, assinado por colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), aponta indícios de um esquema de “rachadinha” no gabinete do parlamentar e determina também o afastamento temporário de funções públicas.
De acordo com a decisão, Rosinaldo Bual e sua chefe de gabinete, Luzia Seixas Barbosa, foram afastados de suas atividades parlamentares pelo prazo de 120 dias, sem perda de remuneração. Além disso, quatro assessores — Alex Souza da Silva, Bianca Araújo Dutra, David da Silva Gomes e Rômulo Kayky dos Santos Silva — também foram suspensos de suas funções, mas com perda de remuneração, por suspeita de vínculos incompatíveis com a função pública.
O Ministério Público do Amazonas, por meio do GAECO, apura supostos crimes de peculato, concussão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação teve início a partir da denúncia de uma ex-servidora comissionada e indica que o vereador exigia entre 40% e 50% dos salários de servidores de seu gabinete, além de manter pessoas contratadas sem vínculo efetivo com a Câmara Municipal de Manaus.
Ainda segundo o documento, as apurações revelaram um descompasso entre os rendimentos declarados por Rosinaldo Bual — cerca de R$ 996 mil entre 2017 e 2023 — e a movimentação financeira em suas contas, que teria ultrapassado R$ 5,2 milhões. Em inquéritos paralelos, foram encontrados um cofre com R$ 300 mil em espécie e armas de fogo, incluindo um fuzil, além de indícios de prática de agiotagem.
A decisão judicial também determinou o cumprimento de mais de 10 mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao vereador e seus assessores, bem como o bloqueio de bens e valores que somam aproximadamente R$ 6,1 milhões.
O afastamento cautelar e as medidas restritivas, segundo a Justiça, têm o objetivo de preservar a instrução do processo, evitar intimidação de testemunhas e impedir a continuidade das práticas investigadas. A decisão destaca ainda que as medidas têm caráter provisório e poderão ser reavaliadas ao longo da investigação.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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