Advogado Sérgio Melo analisa aprovação na CCJ do fim da reeleição para cargos do Executivo

O RETORNO DO FIM DA REELEIÇÃO PARA CARGO DO EXECUTIVO 2025 PEC 12
Quando se fala em “retorno do fim da reeleição” ao cargo majoritário no Brasil, é lembrar que a Constituição Brasileira de 1988 não previa esta possibilidade até 1997, quando o congresso nacional aprovou a emenda constitucional de n°16, datado de 4 junho de 1997.
Os defensores à época (1997) argumentavam da importância de o eleitor avaliar a continuidade do político, assim estes, sendo favorável ao instituto da reeleição.
Alguns críticos eram contrários, pois o movimento da reeleição estaria visando beneficiar o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que foi Presidente de 1995 a 2002, reeleito graças a emenda constitucional n°16/1997.
Outra questão, era que até 1997, nenhuma constituição da República brasileira (desde 1981), permitiria reeleição de ocupantes ao cargo majoritário (Presidente da República/Governador/Prefeito).
No dia 21 de maio de 2025, a CCJC – comissão de constituição e justiça e cidadania do Senado, aprovou o texto da PEC de n°12 de 2022, que trata do “retorno do fim da reeleição” para cargos do poder executivo. O texto será levado para apreciação e votação pelo plenário do Senado Federal, em seguida, encaminhada a Câmara de Deputados.
Caso haja aprovação do Congresso Nacional, assim ficariam as eleições futuras.
Eleições para SENADOR:
Para o Senador Jorge Kajuru, autor da referida PEC de n°12/2022, com a reeleição, o Majoritário (Presidente, governador, prefeito) tende a ter mais vantagem em relação a outros candidatos, entende o autor, que a renovação da representação política é sempre desejável.
Analisando de forma bem resumida, caso de fato seja aprovado fim da reeleição para os cargos do executivo, o congresso retornará a origem da república brasileira, além de estar efetivando o princípio democrático sobre a importância da alternância de poder.
Perpetuação no poder é monarquia, e a constituição federal brasileira de 1988, a proíbe, pois somos um “estado democrático”.
Por: Advogado Eleitoralista, Sérgio Melo
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