31/05/2025

Justiça condena motorista de picape que empurrou Corsa de idosa e publicou vídeo nas redes sociais em tom de deboche

         

A Justiça do Amazonas condenou um empresário de Manaus a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à idosa Marlucia Almeida, após um episódio considerado pelo magistrado como “covardia desmedida e insólita”. O caso ocorreu em dezembro de 2023, em Manaus, quando o homem, dirigindo uma caminhonete RAM, colidiu propositalmente com o veículo da vítima e o empurrou mesmo após o impacto inicial — tudo isso enquanto ela já havia descido do carro.

A sentença, assinada nesta segunda-feira (20), pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, vai além do mero enquadramento legal. O magistrado classificou a conduta como um “ato de violência injustificável” e demonstrou indignação com a postura do réu, que ainda publicou nas redes sociais um vídeo do incidente em tom de escárnio, exibindo a superioridade de seu veículo e estimulando comentários machistas entre seus seguidores.

Segundo os autos, a vítima havia sinalizado a entrada na garagem de sua casa quando teve a traseira de seu Corsa atingida pela caminhonete. Ao sair para conversar com o condutor, viu o carro ser empurrado novamente. O ato foi gravado e publicado como “reels” no Instagram, em perfil que exibia com ostentação o veículo de luxo e ironizava a situação.

“O requerido ainda divulgou o vídeo de forma jocosa em sua rede social, vangloriando-se de seu poderio, vindo a atrair comentários maliciosos de terceiros que compactuam com a cultura do machismo e da supremacia do mais forte”, escreveu o juiz, ao reforçar que não se trata apenas de um acidente de trânsito, mas de uma agressão intencional à dignidade da vítima.

O vídeo, embora vexatório, não foi ordenado a ser retirado do ar por não conter a identificação expressa da autora. Ainda assim, o magistrado entendeu que a ofensa e o sofrimento decorreram do ato em si, e não da divulgação.

A decisão também ressalta que o comportamento do réu é vedado pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, que determinam a obrigação de reparar danos causados por ato ilícito, mesmo quando exclusivamente moral.

O caso, que inicialmente teve uma sentença anulada por vício de citação, foi reaberto e reavaliado após audiência de instrução, onde ficou evidente, segundo o juiz, que o réu agiu com premeditação e arrogância. “Uma pessoa genuinamente nervosa teria cessado a trajetória de impacto”, destacou Vieira, ao considerar que a ação foi deliberada e sem qualquer justificativa plausível.

Com a condenação, o empresário deverá pagar a quantia com juros e correção monetária. A Justiça não concedeu a retirada do vídeo, mas deixou em aberto o exame de gratuidade de custas em caso de recurso.

A sentença se destaca pelo rigor jurídico e também pelo tom de crítica social à banalização da violência no trânsito e nas redes sociais.

 

Fonte: Fatos Marcantes   

Foto: Divulgação

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