28/03/2024

Deputado ingressa com Ação no STF para barrar mudança na cobrança do ICMS na conta de energia do Amazonas.

         

Na noite desta terça-feira (21), o Deputado Federal Marcelo Ramos (PR/AM), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra Decreto Estadual no. 40.628, de 02 de maio de 2019, que instituiu uma nova forma de cobrança do ICMS da energia no Amazonas.

Segundo o parlamentar, até então, o imposto era calculado em cima do total da conta e correspondia a 25%, mas com a mudança, a Amazonas Energia passa a reter o imposto antecipadamente e faria esse calculo por estimativa já que a conta ainda não estaria fechada e como resultado dessa manobra, um aumento significativo afirma Marcelo Ramos.

“Ao invés de você pagar o ICMS pelo seu consumo, a distribuidora vai pagar o ICMS adiantado quando comprar a energia da distribuidora. Só que para pagar o impostos adiantado, a empresa precisaria saber quanto é esse valor, mas não sabe. Então, o Governo faz uma estimativa que pode ser por preço médio ponderado, ou seja, todos pagariam na média. Quem paga menos, a partir de agora pagará mais e quem paga mais, pagará menos. Se a empresa não informar a média de preço do consumo, o Estado pode aplicar uma margem de valor agregado (MVA) de 150%. Funciona assim: pega-se o valor que a distribuidora está comprado da geradora, aplica-se 150% em cima do valor e retira o ICMS em cima disso. Só que o valor não vem mais discriminado na conta, a empresa pega o custo total e dilui no preço da tarifa e é óbvio que todos passariam a pagar mais.

Além disso, o deputado fez questão de ressaltar a inconstitucionalidade da medida. Segundo Marcelo Ramos, “o Governo está mudando o modelo de cobrança d do ICMS para o de substituição tributária, só que está fazendo isso por decreto e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisão pacifica sobre o assunto constatando a inconstitucional,“ destaca.

Segundo a ação ajuizada no STF, o decreto que altera a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o tributo em si, fere nitidamente o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal, tendo em vista que o artigo 150, I da Constituição Federal e 97, I do Código Tributário Nacional, que preconizam que somente a lei (e não um decreto) pode majorar tributos. Veja o vídeo onde o parlamentar dá mais detalhes sobre a ação:

O Presidente da Manaus Energia, Tarcísio Rosa, disse ao Portal que está há dois dias em reunião com a equipe da Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) na tentativa de achar a melhor solução para o impasse e que a empresa não tem nenhum interesse de aumentar o preço da conta do consumidor.

Já a assessoria de imprensa da Sefaz voltou a dizer que as contas de energia não irão sofrer aumento e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer pelas vias legais caso seja necessário.

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