TJAM formaliza aposentadoria compulsória de Elci Simões com proventos limitados ao teto do Judiciário
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou nesta semana a aposentadoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, cujo afastamento havia sido determinado em fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meio à apuração de irregularidades processuais envolvendo decisões judiciais. A deliberação ocorreu durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, que votou favorável a aposentadoria compulsória por idade, com data retroativa a 22 de maio de 2025 e informando que os proventos integrais do magistrado seriam de aproximadamente R$ 52 mil, mas serão ajustados conforme o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 44.008,52 — valor correspondente à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a sessão, o desembargador Yedo Simões, irmão de Elci, fez um pronunciamento emocionado, relembrando a trajetória do magistrado no Judiciário amazonense. “Uma vida dedicada à Justiça, pautada pela ética e pelo comprometimento com a magistratura”, declarou.
A saída do desembargador abre vaga no Pleno da Corte, a ser preenchida pelo critério de antiguidade. A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, que vinha atuando como substituta no gabinete de Elci Simões desde o afastamento, é cotada para assumir o cargo, mas a decisão final caberá aos demais desembargadores.
Elci Simões foi alvo de investigação do CNJ por sua atuação em processos relacionados à concessionária Amazonas Energia. Segundo o órgão, os processos apresentavam trâmites incomuns e movimentações expressivas, como a liberação de recursos na ordem de R$ 150 milhões. A apuração resultou em uma medida cautelar de afastamento, que permanece válida até a conclusão do procedimento administrativo.
A homologação da aposentadoria encerra a trajetória de mais de três décadas de Elci Simões na magistratura estadual, com a Corte reforçando o compromisso com a transparência e o rigor institucional no tratamento de casos internos.
Nenhum comentário