19/04/2025

Tribunal Investiga Acúmulo de Cargos em Prefeituras e Órgãos Estaduais

         

O Tribunal de Contas do Amazonas começou a investigar possíveis irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos por oito servidores. O caso envolve a Prefeitura Municipal de Codajás, a Prefeitura Municipal de Coari, as Secretarias de Estado de Educação e Desporto, Secretaria de Estado da Saúde, além da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas.

O Conselheiro-Presidente, Érico Xavier Desterro e Silva, se manifestou favoravelmente à admissão da representação por meio do Despacho no 1121/2023-GP. Os autos foram encaminhados ao Gabinete do conselheiro Fabian Barbosa, pois ele é o Relator das Contas da Prefeitura Municipal de Codajás para o biênio 2022/2023.

A representação alega o acúmulo ilegal de cargos por parte dos servidores, solicitando a suspensão do pagamento da remuneração do vínculo mais recente de seis deles. Além disso, requereu a descontinuação do pagamento de remuneração de terceiro cargo inacumulável para dois servidores, todos envolvendo os órgãos citados na representação.

O Conselheiro destaca que a concessão da medida cautelar sem a oitiva das partes contrárias é uma exceção, exigindo a comprovação indiscutível de grave ofensa ao interesse público ou ao erário, o que não é evidenciado neste caso.
A suspensão da remuneração de servidores em caráter cautelar poderia representar uma intervenção significativa em sua subsistência, e, por isso, o Conselheiro considera essencial a apresentação de melhores esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão sobre a medida cautelar solicitada. Uma medida cautelar é uma providência tomada pelo poder judiciário ou por uma autoridade administrativa com o objetivo de assegurar a efetividade de um processo ou proteger um direito antes mesmo da decisão final sobre o mérito da questão.

A apreciação da cautelar pretendida será realizada após a apresentação de informações e justificativas pelos gestores dos órgãos envolvidos. Neste momento, a oitiva se concentrará nos gestores citados na exordial, não se estendendo aos servidores interessados, garantindo a urgência e celeridade da medida proposta. Por fim, expirado o prazo de resposta, os autos retornarão para decisão.

Essa investigação destaca a importância da atuação responsável e transparente no setor público, assegurando que as práticas estejam em conformidade com a legislação vigente. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas continuará acompanhando o desenrolar deste caso.

Veja Diário oficial ( pai-34)
Edicao-de-n°3163-de-09-de-outubro-de-2023

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