04/07/2025

Tribunal do Júri condena a 168 anos de prisão réu acusado de massacre ocorrido na antiga Cadeia Pública Vidal Pessoa

         

João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na quinta-feira, 03/07, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. João Pedro foi acusado pelo Ministério Público como sendo o autor de quatro assassinatos e mais seis tentativas de homicídio no dia em 8 de janeiro de 2017, por volta de 2h30min, na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, localizada na Avenida Sete de Setembro, n.º 2130, no centro de Manaus. O motivo do crime seria a represália à chacina ocorrida dias antes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, quando detentos de uma facção executaram mais de 50 integrantes de facção rival.

O processo inicial com o n.º 0211549-42.2017.8.04.0001 foi desmembrado e deu origem ao processo n.º 0204411-48.2022.8.04.0001 e, nele, foi pronunciado João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, conhecido como “Paulista”. A ele foram imputadas as mortes de Tássio Caster de Souza, Rildo Silva do Nascimento, Fernandes Gomes da Silva e Rubiron Cardoso de Carvalho; além das tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiróz Ribeiro e Fabiano Ferreira da Silva.

Plenário

O julgamento começou com a apresentação de mídias gravadas durante depoimentos de testemunhas na audiência de instrução, além de vídeos dos eventos no dia da rebelião. João Pedro, que está preso no sistema prisional da capital, foi interrogado presencialmente e, diferentemente da fase de instrução, negou a autoria dos crimes. Ele cumpre pena de 24 anos e oito meses de prisão por três condenações anteriores.

Nos debates, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do réu pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado (seis vezes), contra Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiroz Ribeiro e Fabiano Pereira da Silva; além de homicídio qualificado consumado, (quatro vezes), contra Tássio Caster de Souza, Fernandes Gomes da Silva, Rubiron Cardoso de Carvalho e Rildo Silva do Nascimento; além de vilipêndio a cadáver e motim de presos. A defesa de João Pedro pugnou como tese a negativa de autoria e a clemência.

Durante a votação os jurados condenaram o réu de acordo comas pretensões do Ministério Público do Amazonas ficando a pena em 168 anos de prisão em regime fechado para os crimes de homicídio e tentativas de homicídio e mais seis anos e quatro meses de reclusão para os crimes de vilipêndio de cadáver e motim de presos. Com a condenação o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Diego Daniel Dal Bosco. O promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa a advogada Rosana Maria Fernandes Assis Assam.

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