TJAM confirma uso irregular de box na Feira da Banana e reforça legalidade de ação da Prefeitura

Foto: reprodução Internet
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu os efeitos da decisão da Prefeitura de Manaus que revogou a permissão de uso de um box na Feira da Banana, no Centro da capital, após comprovação de cessão irregular do espaço público a terceiros. A decisão foi proferida pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município, revertendo a liminar concedida em primeira instância.
De acordo com o processo, a permissionária do box localizado no Lote 14 teria alugado o espaço, de forma informal, a um terceiro, conduta vedada pela Lei Municipal nº 123/2004. A Procuradoria do Município sustentou que a penalidade foi aplicada após processo administrativo regular, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O caso ganhou repercussão em março deste ano, quando os vereadores Sargento Salazar e Coronel Rosses compareceram à feira e tentaram impedir, pessoalmente, a retomada do espaço por servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc). Durante a ação, um servidor foi agredido, fato registrado em vídeo. Os parlamentares alegaram estar defendendo a permissionária, que, segundo apuração oficial, não exercia atividade no local.
Ao analisar o recurso, o desembargador Lafayette Vieira entendeu que o Município apresentou documentação suficiente para demonstrar a legalidade da medida. Segundo a decisão, suspender o ato da Prefeitura sem prova robusta de ilegalidade comprometeria o interesse público e fragilizaria os mecanismos de fiscalização sobre os bens públicos.
Nota da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), afirmou que a decisão reforça a legalidade dos atos administrativos adotados pela gestão.
“O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, reverteu uma liminar que garantia a permissão de uso de um box na Feira da Banana. Na decisão, justificou-se que os atos da administração pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, e a suspensão da medida administrativa só poderia ocorrer diante de prova robusta de ilegalidade — o que não foi constatado nos autos.”
A Prefeitura destacou ainda que o processo administrativo comprovou a cessão irregular do box a terceiros, o que viola diretamente a legislação municipal, e reafirmou seu compromisso com o uso responsável e legal dos espaços públicos destinados ao comércio popular.
A decisão segue válida até o julgamento final do agravo de instrumento pelas Câmaras Reunidas do TJAM.
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