Tentativa de golpe: 542 fizeram acordos com a PGR; 246 não aceitaram propostas

Acusações por crimes leves foram acordadas pela PGR em proposta prevista em lei, mas que pode ser revogada caso não cumprida
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Correio, de um total de 1.039 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, 542 fizeram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) por penas alternativas. Tais punições envolvem prestação de serviços à comunidade, multa e restrição de direitos. Entre os acusados, 48% não aceitaram as propostas ou não tiveram direitos às punições alternativas. (Veja o arquivo com todos os dados no final da matéria).
Apenas as acusações de crimes leves — como incitação ao crime e associação criminosa — receberam a possibilidade de acordos. De acordo com a denúncia, os 542 beneficiados desse tipo de acordo não participaram ativamente nos ataques aos prédios públicos.
Ao selar o entendimento, o investigado também se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Caso isso não ocorra, o acusado pode voltar a atuar como alvo de uma ação penal e cumprir a pena, se, de fato, for condenado.

Segundo o Supremo, parte dos investigados tiveram acesso ao ANPP, mas recusaram a oferta. Um total de 246 investigados acusados de crimes leves integram esse grupo, que cumprirão penas entre 1 ano a 2 anos e 5 meses de prisão. Desse número, 240 foram condenadas a 1 ano de prisão, maioria composta por homens. As outras seis — quatro homens e duas mulheres — receberam a pena de 2 anos e 5 meses.
Dos condenados por crimes leves que recusaram a pena alternativa alguns números se destacam. 100 pessoas têm entre 51 e 60 anos. Outros 77 acusados têm entre 41 a 50 anos. 18 pessoas têm até 30 anos, sendo eles 16 homens e duas mulheres.
Crimes graves
Já o grupo de acusados de crimes graves, correspondente a 251 pessoas, receberão penas que variam entre 3 a 17 anos de prisão. Eles respondem aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria dos condenados por crimes graves receberam 14 anos de prisão — 102 pessoas. Outras 58 tiveram 16 anos e 6 meses de prisão e somente uma pessoa foi condenada a 17 anos e 6 meses de prisão, a pena máxima aplicada pelo STF até o momento. A faixa etária predominante em tais condenações (grave) é de 41 a 50 anos (77 pessoas), composta por uma maioria de 30 homens.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Joedson Alves
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