22/06/2025

Justiça barra fim do pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus

         

Foto: Reprodução Mídias Sociais

MANAUS (AM) – A juíza Sanã Almendros, da Justiça estadual do Amazonas, suspendeu, durante o plantão judicial deste sábado (21), a decisão da Prefeitura de Manaus e do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) que previa o fim do pagamento em dinheiro nos ônibus da capital. A medida começaria nesta segunda-feira (23), com a exigência de uso exclusivo de meios eletrônicos.

A decisão atendeu a pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que apontou violação à Lei Orgânica do Município por ausência de autorização legislativa e risco de demissão dos cobradores, cuja função está prevista em lei municipal. O vereador também criticou a falta de diálogo com trabalhadores e da realização de campanhas informativas antes da mudança.

Mesmo com manifestação contrária do Ministério Público do Estado, a juíza considerou que a medida poderia afetar principalmente a população mais vulnerável, sem acesso a contas bancárias ou dispositivos digitais.

“O dinheiro é meio de pagamento legalmente instituído, com curso forçado, e a sua exclusão deve ser vista com reserva, sobretudo quando não acompanhada de medidas compensatórias que assegurem a inclusão da população mais vulnerável, que não dispõe de acesso a serviços bancários ou dispositivos eletrônicos”, escreveu a magistrada.

A retirada do pagamento em espécie integra um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP-AM e a Prefeitura em 2022, que também previa a renovação da frota e a digitalização do sistema como forma de combater assaltos e reduzir o tempo de embarque. A prefeitura e o Sinetram anunciaram que, a partir do dia 23, o acesso aos ônibus seria possível apenas com o cartão PassaFácil, QR Code do aplicativo “Cadê Meu Ônibus Recarga” ou cartões bancários por aproximação.

Para a juíza, no entanto, a falta de prazo adequado e de ações educativas tornava a mudança prejudicial: “A iminência da data de início da eficácia da medida revela situação de perigo real e concreto […] a restrição imposta representa, na prática, uma alteração significativa na forma de acesso a serviço público essencial.”

Com isso, a Justiça determinou “a imediata suspensão dos efeitos da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que veda o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano em dinheiro em espécie”, exigindo que o município e o Sinetram mantenham a aceitação da moeda nacional em todas as linhas até nova decisão.

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