Hospitais do Amazonas descumprem lei que garante dois acompanhantes a autistas e pessoas com deficiência

Apesar da sanção da Lei nº 6.847/2024 pelo governador Wilson Lima, que assegura o direito de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos médicos, fiscalizações recentes revelam que diversas unidades de saúde no Amazonas não estão cumprindo a legislação.
A lei, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), foi sancionada em maio de 2024 e estabelece que hospitais públicos e privados devem permitir a presença de até dois acompanhantes para pacientes com TEA, mediante apresentação de laudo médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Além disso, os estabelecimentos são obrigados a informar sobre esse direito por meio de cartazes ou outros meios visíveis nas recepções.  
No entanto, após denúncias de familiares, o deputado Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), realizou fiscalizações em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) em quatro hospitais da zona Sul de Manaus. As unidades do Hospital Hapvida nas ruas Belém e Silves foram autuadas por descumprirem a lei e por dificultarem a atuação dos fiscais. O Hospital Adventista de Manaus também foi autuado por manter placas informando que apenas um acompanhante seria permitido. Já o Hospital Santa Júlia foi notificado por não exibir a sinalização obrigatória, embora possua atendimento preferencial para autistas e pessoas com deficiência. 
O deputado Mário César Filho destacou a importância da fiscalização contínua para garantir o cumprimento da lei e o respeito aos direitos das pessoas com TEA e deficiência. Ele afirmou que novas ações de fiscalização serão realizadas em outras unidades de saúde, tanto na capital quanto no interior do estado.  
A Secretaria de Saúde do Amazonas, por sua vez, reforçou o compromisso com a implementação da legislação e afirmou que intensificará a fiscalização para assegurar que todas as unidades de saúde cumpram a lei e respeitem os direitos das famílias atípicas. 
A Lei nº 6.847/2024 representa um avanço significativo na inclusão e no respeito aos direitos das pessoas com TEA e deficiência no Amazonas. No entanto, sua efetividade depende da fiscalização rigorosa e do comprometimento das instituições de saúde em cumprir as determinações legais.
Fonte: Ascom Mario Cesar Filho
Foto: Divulgação
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