Decreto exige identificação de quem compra gasolina em galão nas áreas em emergência por incêndios no Amazonas

Governo determina que postos registrem os dados do comprador e a finalidade da aquisição nos locais abrangidos pela declaração de emergência
O Governo do Amazonas determinou que os postos de combustíveis identifiquem quem compra gasolina em galões nas áreas dos municípios abrangidas pela situação de emergência por incêndios florestais. Os compradores também deverão declarar a finalidade da aquisição. A exigência consta no Decreto nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade e publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2026.
A medida alcança também diesel e outros combustíveis automotivos vendidos em recipientes portáteis. Os estabelecimentos deverão registrar as informações em formulário físico ou eletrônico, incluindo a data da operação, o tipo e a quantidade de combustível comercializado.
Segundo o decreto, a preocupação do governo é reduzir os riscos de utilização desses produtos para provocar ou ampliar incêndios florestais. O registro das compras deverá auxiliar a fiscalização e as investigações, além de contribuir para a proteção da saúde da população e do meio ambiente.
Incêndios e fumaça afetaram a rotina da população
A decisão ocorre após novos episódios de fumaça em Manaus. Em 9 de outubro deste ano, a piora da qualidade do ar levou à suspensão de aulas da rede municipal e de atividades presenciais em universidades e no Instituto Federal do Amazonas. No dia 13, a prefeitura voltou a suspender aulas e atividades ao ar livre para reduzir a exposição à poluição.
O problema também marcou outubro de 2023, quando a fumaça encobriu a capital amazonense. Na ocasião, a Prefeitura de Manaus informou, com base em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que queimadas na Região Metropolitana contribuíam para o cenário. Um levantamento divulgado em 11 de outubro apontava 504 focos no Amazonas nos dois dias anteriores.
O decreto apresenta o controle das compras como uma ferramenta de prevenção. O documento, porém, não informa quantos incêndios teriam sido provocados com combustível adquirido em galões. Os efeitos da exigência deverão ser acompanhados pelos órgãos responsáveis.
Como será a identificação
Para pessoas físicas, o formulário deverá conter nome completo e número de documento oficial de identificação. Nas compras por empresas, serão registrados razão social e CNPJ, além da identificação do representante.
Também deverão constar a identificação do posto, a data da venda, o tipo e a quantidade de combustível e a finalidade declarada pelo comprador.
A declaração de uso não dependerá de comprovação documental nem de autorização administrativa prévia. A venda em recipientes portáteis fica proibida a menores de idade e a compradores que não apresentem documento oficial.
Os postos deverão manter os registros organizados e seguros, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais, e disponibilizá-los aos órgãos competentes quando solicitados.
Os estabelecimentos também terão de comunicar às autoridades de segurança pública as tentativas de aquisição em que identifiquem indícios concretos de utilização do combustível para práticas ilegais.
Venda em galões continua permitida
O decreto não proíbe, de forma geral, a comercialização de combustíveis em galões. A venda continua permitida em recipientes apropriados e certificados, conforme as normas federais.
É vedado o fornecimento em garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam aos requisitos técnicos e de segurança.
Outra preocupação expressa pelo governo é evitar prejuízos ao abastecimento de comunidades ribeirinhas, indígenas, rurais e isoladas, onde o combustível é necessário para embarcações, geradores e atividades de subsistência.
O texto prevê a preservação do fornecimento para pesca artesanal, agricultura familiar, transporte fluvial, hospitais, sistemas de abastecimento de água e outros serviços essenciais.
Fiscalização e duração
A execução da medida envolverá órgãos estaduais de segurança, defesa civil, meio ambiente e defesa do consumidor, em articulação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As exigências entraram em vigor em 26 de outubro e permanecerão válidas enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 55.751, de 10 de outubro de 2026.
O governo deverá avaliar periodicamente os resultados, considerando a evolução dos incêndios, as condições climáticas, os riscos à segurança pública e os impactos sobre o abastecimento das populações afetadas.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




Nenhum comentário