10/10/2026

Governo federal negou pedido de quatro aeronaves de combate às queimadas no Amazonas, mostra ofício

         

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou que não poderia atender naquele momento ao pedido do Corpo de Bombeiros do Amazonas para reforçar o combate aos incêndios florestais. A solicitação incluía quatro aeronaves de combate ao fogo, um avião para transporte de equipes e apoio logístico, além de recursos para viaturas.

O pedido foi encaminhado em 18 de setembro de 2026 pelo comandante-geral dos Bombeiros, coronel Orleilso Ximenes Muniz. A resposta foi assinada em 1º de outubro pelo secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso.

“Dessa forma, registro a impossibilidade, no momento, de atendimento ao pleito, considerando, ainda, a indisponibilidade de bens dessa natureza aptos para doação”, afirma o documento federal.

Os Bombeiros solicitaram a disponibilização imediata das quatro aeronaves de combate, com capacidade aproximada de 3.200 litros cada, para atuação até o encerramento do período crítico, em dezembro. A proposta previa duas aeronaves na base de Manaus e duas em Humaitá.

Também foi solicitado um avião do tipo Bandeirante, ou equivalente, para transportar bombeiros, brigadistas, equipamentos e suprimentos. O documento defendia a continuidade do apoio nos anos seguintes, durante o período de junho a dezembro, com ajustes conforme a avaliação de risco.

Na justificativa, a corporação destacou que as grandes distâncias, a dificuldade de acesso terrestre e a redução do nível dos rios comprometem o deslocamento das equipes. Segundo os Bombeiros, nessas condições, o apoio aéreo passa a ser essencial para alcançar áreas atingidas e manter as operações.

Um ponto relevante é que o pedido não estava restrito à doação de equipamentos. O Amazonas apresentou alternativas como compra, aluguel, cessão e contratação de horas de voo. Embora a resposta federal tenha reconhecido que a solicitação previa diferentes formas de atendimento, não detalhou a análise dessas possibilidades.

A secretaria mencionou mecanismos de financiamento, como editais, transferências do Fundo Nacional de Segurança Pública e emendas parlamentares. Também colocou uma diretoria à disposição para orientar a captação de recursos. O ofício, contudo, não apresentou prazo para disponibilizar os equipamentos nem anunciou uma solução operacional imediata para a demanda.

Os documentos comprovam, portanto, que esse pedido específico não foi atendido naquele momento. Não demonstram ausência de outros repasses ou ações federais no Amazonas. A existência de apoio financeiro por outras vias e a negativa de fornecimento dos meios solicitados são situações que podem ocorrer ao mesmo tempo.

A questão central registrada nessa troca de ofícios é a necessidade de reforço operacional apresentada pelos Bombeiros durante o período crítico de incêndios. Para essa demanda, a resposta federal comunicou a impossibilidade de atendimento e indicou caminhos de financiamento, sem definir quando as aeronaves e viaturas poderiam chegar.

veja o documento

OFÍCIO No 3524.2026 – GAB CMT GCBMAM (1)

SEI_MJ – 37201052 – Ofício (1)

 

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