07/10/2026

Ipaam aplica multa superior a R$ 5 milhões após incêndio revelar descarte irregular no Distrito Industrial 2

         

 

 

Fiscalização encontrou pneus, plásticos e materiais com óleo e tinta em terreno licenciado para resíduos que não favorecem combustão

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou multa de R$ 5,555 milhões à responsável pela área onde ocorreu um incêndio no Distrito Industrial 2, zona leste de Manaus. A autuação foi lavrada nesta quarta-feira (07/10), depois que fiscais encontraram no local pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta, embora a licença ambiental autorizasse apenas o recebimento de resíduos inertes da construção civil.

Emitida pelo Ipaam, em abril deste ano, a licença autorizava o funcionamento do terreno como aterro de resíduos inertes da construção civil, classificação dada a materiais que não sofrem alterações significativas e não apresentam características que favoreçam a combustão. O recebimento de outros tipos de resíduos, como os identificados durante a fiscalização, não estava previsto nas condições do licenciamento.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera tanto o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental quanto a poluição atmosférica identificada durante a ocorrência.

“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, destacou o diretor-presidente do Ipaam.

Durante a fiscalização, equipes do Ipaam utilizaram drone para avaliar a área atingida, que ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça. A analista ambiental, geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, explicou que a licença concedida, em abril, autorizava somente o recebimento de materiais de construção civil classificados como inertes, enquanto os resíduos encontrados no local possuem características que podem favorecer a combustão e causar impactos ambientais.

“Material inerte é aquele que não sofre nenhuma alteração química, por exemplo. Resto de comida não é inerte porque deteriora e gera o que a gente chama de chorume. Resto de óleo também não é, porque contamina outros materiais. Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou a geóloga do Instituto.

A fiscalização identificou de forma imediata a poluição atmosférica provocada pela fumaça da queima dos materiais. O Ipaam ainda vai avaliar a extensão dos possíveis impactos ambientais, incluindo eventual contaminação do solo e da água subterrânea. O acesso à área permanece limitado pelas condições do incêndio, e o uso do drone permitiu auxiliar a equipe na avaliação dos pontos atingidos.

Enquadramento da infração

No auto de infração, o Ipaam enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. A autuação tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece punições para infrações contra o meio ambiente. Também foram considerados o Decreto Estadual nº 51.355/2025, que define as infrações e as penalidades administrativas aplicadas pelo Amazonas; e o Decreto Estadual nº 54.274/2026, que complementa as regras estaduais sobre infrações e sanções ambientais.

A autuada tem prazo de até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Todos os autos de infração lavrados pelo Ipaam são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar a ocorrência na esfera criminal.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

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