14/09/2026

Presos provisórios poderão votar em 2026; cerca de 200 mil estão sem condenação definitiva

         

Decisão do TSE impede aplicação imediata da Lei Antifacção, que proibiu o voto de qualquer pessoa presa; restrição poderá valer nos próximos pleitos

Presos provisórios poderão participar das eleições de 2026 após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a aplicação, para o pleito deste ano, do trecho da Lei Antifacção que proibiu o alistamento eleitoral e o voto de todas as pessoas presas.

A decisão alcança quem está preso sem condenação criminal definitiva e também adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação. Segundo dados citados pela Agência Senado, o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais aproximadamente 200 mil estão em prisão provisória.

A Constituição Federal já determina a suspensão dos direitos políticos de quem possui condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Até a nova legislação, essa restrição não alcançava presos provisórios, justamente porque ainda não existe contra eles uma condenação definitiva.

A Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026 e ampliou a restrição ao estabelecer a proibição do alistamento e do voto para qualquer pessoa presa, independentemente de condenação definitiva.

Para o TSE, porém, essa mudança não pode produzir efeitos nas eleições de outubro porque ocorreu a menos de um ano do pleito. A Corte aplicou o princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual alterações no processo eleitoral não podem ser utilizadas em eleição realizada antes de completar um ano de vigência.

A decisão, portanto, não representa a derrubada definitiva da nova regra. Ela impede sua aplicação nas eleições de 2026. A partir dos próximos pleitos, a proibição prevista na Lei Antifacção poderá alcançar também os presos provisórios, embora a constitucionalidade da medida ainda possa ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Direito existe, mas participação é baixa

Na prática, o número de presos provisórios que efetivamente votam é muito inferior ao total da população carcerária nessa condição. Dados do TSE citados pela Agência Senado apontam que cerca de 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022.

Entre as dificuldades estão a quantidade limitada de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas, além da situação documental e eleitoral dos possíveis eleitores.

Para participar das eleições deste ano, não basta estar preso provisoriamente. O eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e ter solicitado dentro do prazo a transferência para uma seção instalada no estabelecimento onde se encontra.

O preso provisório é aquele que permanece privado de liberdade durante uma investigação ou processo, mas ainda não recebeu condenação criminal definitiva. Nessa situação estão, por exemplo, pessoas submetidas a prisões preventivas ou temporárias.

Com a suspensão determinada pelo TSE, esse grupo mantém em 2026 um direito eleitoral que poderá deixar de existir nos próximos pleitos, dependendo da aplicação da nova lei e de eventuais decisões do STF sobre sua constitucionalidade.

Com informações da Agência Senado.

Foto: Policia Penal RS

 

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