Dino determina retorno de diretor-geral da PF e cita impacto em investigação sobre filme de Bolsonaro

Ministro do STF afirmou que afastamento da cúpula da corporação atrasou diligências e acesso a materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na decisão, o magistrado citou os impactos do afastamento da cúpula da corporação sobre diferentes investigações, entre elas a apuração que envolve o filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A investigação apura o possível uso de emendas parlamentares federais destinadas a empresas suspeitas de financiar a produção do filme. O pedido de urgência para a retomada das atividades foi feito pelo próprio diretor-geral da PF após a corporação obter autorização para acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.
Segundo Dino, o afastamento de Andrei Rodrigues e de integrantes da cúpula da Polícia Federal impediu a reorganização das equipes de investigação, atrasou o acesso ao material apreendido e comprometeu a realização de diligências autorizadas pelo STF.
O ministro afirmou ainda que a interrupção dos trabalhos de inteligência e comando da PF acabou, na prática, favorecendo os alvos das investigações. Para Dino, a atuação da Polícia Federal deve continuar de forma ininterrupta, especialmente em apurações consideradas urgentes.
Críticas a André Mendonça
Ao analisar a decisão de afastamento assinada pelo ministro André Mendonça, Dino afirmou que divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não podem resultar na paralisação de investigações.
Na decisão, o relator também mencionou informações divulgadas pela imprensa sobre um encontro entre Mendonça e o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob relatoria do próprio ministro. Segundo Dino, o episódio teria ocorrido nas dependências de uma empresa privada e contado com a intermediação de outros agentes citados em investigações.
Dino classificou a situação como complexa e afirmou que casos desse tipo exigem moderação, equilíbrio e prudência por parte dos magistrados.
O relator também criticou a suspensão das atividades de inteligência da PF, destacando que a medida afetou centenas de investigações, incluindo apurações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais.
A decisão de Dino determina que Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa reassumam integralmente suas funções na Polícia Federal. A ordem foi direcionada ao presidente da República, responsável pela nomeação e exoneração dos cargos de direção da corporação.
Outro ponto analisado pelo ministro foi a atuação do Partido Novo no processo. Dino considerou que a legenda não tem legitimidade para pedir medidas cautelares de natureza pessoal em processos criminais, prerrogativa atribuída pelo Código de Processo Penal ao Ministério Público e à autoridade policial.
O ministro também levou em consideração o contexto eleitoral, já que o partido tem Romeu Zema como candidato à Presidência da República. A questão foi levantada em meio à discussão sobre a necessidade de que decisões judiciais não interfiram no equilíbrio da disputa eleitoral.
AGU recorreu ao STF
A decisão ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer ao STF contra o afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão argumentou que a decisão teria violado a prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia dado prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o recurso. Fachin também instaurou um procedimento interno para que a controvérsia envolvendo os relatórios de inteligência fosse analisada pelo Plenário da Corte.
Com a liminar concedida por Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada voltaram imediatamente às funções na Polícia Federal. O processo ainda será analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser levado à apreciação do Plenário do STF.
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