21/08/2026

Justiça manda retirar publicação que chamava Maria do Carmo de “Maria Caixa 2”

         

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A Justiça determinou a retirada de uma publicação nas redes sociais que chamava Maria do Carmo Seffair de “Maria Caixa 2”. A decisão reconheceu dano moral e estabeleceu indenização de R$ 20 mil, além da exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas.

O ponto central do julgamento foi a falta de comprovação da acusação feita contra Maria do Carmo.

A expressão utilizada na publicação fazia referência à campanha eleitoral de 2024, quando Maria do Carmo disputou a vice-prefeitura de Manaus na chapa de Capitão Alberto Neto.

Naquele período, a chapa chegou a ser alvo de denúncias envolvendo suposto caixa dois e abuso de poder econômico. As acusações, porém, não se configuraram em condenação de Maria do Carmo pela referida prática.

Durante o julgamento do recurso por danos morais, o relator, juiz Jocenildo Dourado do Nascimento, destacou justamente a ausência de comprovação. Segundo o magistrado, não houve prova de que Maria do Carmo tenha utilizado caixa dois na campanha anterior.

As contas eleitorais da chapa de 2024 também foram analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em julho deste ano, o tribunal julgou recurso de Alberto Neto e Maria do Carmo e aprovou as contas com ressalvas.

O TRE-AM manteve, entretanto, a determinação para recolhimento de R$ 768,7 mil ao Tesouro Nacional, relacionada a irregularidades na utilização de recursos para pagamento de fiscais de seção eleitoral. A decisão tratou de aplicação irregular de recursos de campanha, mas não caracterizou o caso como condenação de Maria do Carmo pela prática de caixa dois.

Foi nesse contexto que a Turma Recursal reformou a sentença de primeiro grau, que inicialmente havia rejeitado o pedido de indenização.

Para o relator, atribuir a Maria do Carmo uma conduta criminosa sem comprovação configurou dano moral.

Além da indenização de R$ 20 mil, a Justiça determinou a retirada da publicação em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Os demais magistrados acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.

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