28/07/2026

e-Título pode substituir documento com foto nas urnas; veja quem pode usar

         

Aplicativo da Justiça Eleitoral reúne serviços para eleitores e pode ser usado como documento único por quem tem biometria cadastrada

Com o celular em mãos, o eleitor pode acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral por meio do e-Título, aplicativo que reúne a versão digital do título de eleitor. Nas Eleições Gerais de 2026, a ferramenta também poderá ser utilizada como documento único de identificação na hora da votação por quem realizou o cadastramento biométrico e possui a foto registrada no aplicativo.

Além de apresentar o título digital, o e-Título permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, sem a necessidade de ir a um cartório eleitoral.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativá-lo, o eleitor precisa informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria é necessária para usar o e-Título como documento

O e-Título pode substituir o documento com foto na hora de votar apenas para quem tem a biometria cadastrada e a fotografia disponível no aplicativo. O cadastramento biométrico é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura do eleitor.

Quem ainda não realizou o procedimento deverá apresentar um documento oficial com foto nas eleições deste ano. O prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Após o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para realizar o cadastramento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a biometria já alcança 88,78% do eleitorado brasileiro, cerca de 140 milhões de pessoas de um total de 158 milhões de eleitores. O procedimento tem como objetivo garantir que cada eleitor vote uma única vez e ajudar na prevenção de fraudes eleitorais.

O título de eleitor impresso continua válido, mas não é suficiente para identificar o eleitor nas urnas, já que não possui fotografia. Por isso, quem não puder utilizar o e-Título como documento único deverá apresentar um documento oficial com foto.

Nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em eventual segundo turno, serão aceitos RG ou identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Documentos com validade vencida também podem ser utilizados para identificação. Já certidões de nascimento ou casamento não são aceitas para votar.

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