Defesa aponta possível erro e leva relator a repensar condenação de ex-prefeito de Nhamundá

Foto: Reprodução Internet
A defesa do ex-prefeito de Nhamundá, Mário José Chagas Paulain, levou o desembargador Ailton Gentil, relator do caso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a suspender a análise de um agravo interno apresentado no âmbito de uma revisão criminal, instrumento usado para tentar rever uma condenação já definitiva.
Paulain já havia sido condenado por peculato. Agora, a defesa tenta revisar a decisão, sob o argumento de que houve erro no enquadramento jurídico da conduta atribuída ao ex-prefeito.
A decisão foi anunciada após a sustentação oral do advogado Felipe Braga de Oliveira, durante sessão das Câmaras Reunidas. O desembargador Ailton Gentil afirmou que irá reexaminar pontos do próprio voto antes de retomar a análise do caso.
Segundo a defesa, a conduta atribuída ao ex-prefeito deveria ter sido analisada com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, e não no artigo 312 do Código Penal, referente ao crime de peculato.
Durante a sustentação, Felipe Braga afirmou que a denúncia e a sentença apontam que o então prefeito deu destinação diferente a recursos públicos ao priorizar o pagamento da folha de servidores em vez de repassar valores consignados ao banco. Para a defesa, essa conduta se enquadraria na legislação especial aplicável aos prefeitos, cuja pena é inferior à prevista para o peculato.
O advogado também argumentou que a eventual reclassificação do delito poderia levar ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com reflexos sobre os direitos políticos do ex-prefeito.
“Não estou ingressando nas matérias de absolvição. Estou ingressando na matéria de evidente classificação. Peço que se suspenda a condenação até o julgamento final, diante da plausibilidade do pedido e do perigo da demora”, afirmou Felipe Braga durante a sustentação.
Após ouvir os argumentos, Ailton Gentil anunciou que iria reavaliar os fundamentos do voto antes da continuidade da análise.
“Em homenagem ao que foi trazido da tribuna, vou reexaminar alguns pontos que trouxe no meu voto e vou suspender o julgamento para um melhor exame”, declarou o desembargador.
Com isso, a análise do agravo interno foi suspensa e será retomada em data a ser definida pelo TJAM. O mérito da revisão criminal ainda não foi decidido.




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