STF forma maioria e restringe pagamento de “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público

A Corte definiu regras mais rígidas para verbas indenizatórias e fixou limites para pagamentos fora do teto do funcionalismo
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta terça-feira (30) e consolidou a maioria da Corte a favor de uma liberação mais restrita dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores que não integram o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Com o voto da ministra, o placar ficou em 6 a 4 pela corrente que defende regras mais rígidas para o pagamento dessas verbas. A decisão acompanha o entendimento dos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e do presidente do STF, Edson Fachin.
Na divergência, ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli, que defendiam uma liberação mais ampla dos pagamentos.
Embora haja consenso entre os ministros quanto à possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias, a divergência está no alcance e nas condições para sua concessão.
No voto, Cármen Lúcia destacou que o tema demanda regulamentação pelo Congresso Nacional, com o objetivo de dar maior transparência e segurança jurídica às regras sobre remuneração e indenizações no serviço público.
Os ministros analisam recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público contra decisão anterior da Corte, de março, que já havia limitado o pagamento dos chamados penduricalhos.
A maioria do STF fixou regras para a concessão de parte dessas verbas, como férias, licença-prêmio e plantões judiciais, que poderão ser convertidos em dinheiro apenas quando adquiridos até março de 2026 e respeitando o limite de 35% do valor das verbas indenizatórias.
Pelo entendimento da Corte:
* Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche seguem proibidos, mesmo sob outras nomenclaturas;
* A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) deverá ser aplicada automaticamente a quem tiver direito, conforme regulamentação do CNJ e CNMP;
* Fica autorizada a cumulação de determinadas gratificações, como por acúmulo de jurisdição e excesso de distribuição de processos, dentro dos limites estabelecidos;
* O auxílio-saúde permanece fora do teto remuneratório, mas restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação de despesa;
* Inativos e pensionistas poderão receber parte dos benefícios, desde que observadas as regras previdenciárias e o teto constitucional.
A corrente vencida defendia maior flexibilização, sem marco temporal para pagamento e com possibilidade de quitação integral das verbas reconhecidas, sob o argumento de que se tratam de direitos legítimos já adquiridos.
Nunes Marques, ao acompanhar parte da divergência, afirmou que os valores têm natureza indenizatória quando não usufruídos por necessidade do serviço, mas defendeu ajustes no modelo de pagamento.
Ao acompanhar a maioria, a ministra Cármen Lúcia reforçou ainda a necessidade de que o Congresso Nacional avance em uma legislação específica para disciplinar de forma definitiva as regras de remuneração e indenização no serviço público, reduzindo interpretações divergentes e ampliando a transparência.




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