Homem pisa em fio de alta tensão energizado e morre no amazonas; Justiça mantém indenização de r$ 300 mil à viúva

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Ambar Energia Amazonas S.A. ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais à viúva de Arnaldo Vieira Palheta, que morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma área rural do Paraná da Eva.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do TJAM, que rejeitou recurso apresentado pela concessionária e manteve a sentença da 17ª Vara Cível de Manaus.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 26 de setembro de 2021. Funcionários da empresa procuravam a Fazenda Holanda para verificar problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica e pediram ajuda a Arnaldo para indicar o caminho.
Durante o trajeto, ele pisou em um cabo de alta tensão rompido, escondido pela vegetação e ainda energizado. A vítima morreu no local.
A advogada Thalia Braga, representante da Ambar Energia, argumentou que Arnaldo acompanhou a equipe por iniciativa própria e que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo acidente.
“A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público não é absoluta. Comprovada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se o nexo causal e, com ele, o dever de indenizar”, afirmou.
A defesa de Ana Cristina Cortez da Costa Palheta sustentou que a perícia realizada no processo apontou falhas na manutenção da rede elétrica e confirmou que o cabo permanecia energizado no momento do acidente.
“A prova técnica produzida nos autos é firme e conclusiva quanto à responsabilidade da concessionária de energia”, declarou a representante da viúva.
Relator do caso, o desembargador Yedo Simões votou pela manutenção integral da condenação.
Segundo o magistrado, ficou comprovada a falha na segurança da rede elétrica, motivo pelo qual o recurso da concessionária foi rejeitado.
Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 300 mil pelo sofrimento causado à família e mais R$ 10 mil referentes às despesas do funeral.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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