18/07/2026

Após STF derrubar cota de 80% para amazonenses, Aleam aprova nova divisão da UEA com 40% das vagas no vestibular e 60% no SIS

         

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o projeto de lei, assinado pelo governador Roberto Cidade, que reformula a distribuição de vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a antiga reserva de 80% das vagas para estudantes amazonenses.

Com a nova lei, a UEA passa a destinar 40% das vagas ao vestibular tradicional e 60% ao Sistema de Ingresso Seriado (SIS).

A mudança não transforma as vagas em exclusivas para estudantes de fora do Amazonas. O que deixa de existir é a prioridade baseada apenas na origem regional do candidato. Agora, a divisão passa a seguir critérios sociais, educacionais e raciais definidos em lei.

O texto aprovado determina que, dentro de cada modalidade, 50% das vagas serão destinadas à concorrência geral e os outros 50% reservados a candidatos de baixa renda.

Na concorrência geral do vestibular, a divisão ficará da seguinte forma:

* 35% para estudantes de escola pública;
* 25% para estudantes de qualquer tipo de escola;
* 20% para pessoas com deficiência (PcDs);
* 10% para indígenas;
* 5% para negros;
* 5% para portadores de diploma de ensino superior.

Já no SIS, a distribuição aprovada prevê:

* 40% para estudantes de escola pública;
* 25% para estudantes de qualquer escola;
* 20% para PcDs;
* 10% para indígenas;
* 5% para negros.

Embora a nova legislação permita a participação de candidatos de outros estados, o SIS continua sendo, na prática, um modelo mais acessado por estudantes do Amazonas, já que o sistema é realizado ao longo dos três anos do ensino médio.

Na mensagem encaminhada à Aleam, Roberto Cidade afirmou que a proposta busca adequar a legislação amazonense à decisão do STF e manter a política de democratização do acesso ao ensino superior no estado.

O governo argumentou que o Supremo entendeu que estados não podem criar privilégios regionais sem justificativa constitucional, favorecendo apenas moradores locais. A própria decisão da Corte, segundo o Executivo, apontou que cotas podem existir, desde que adotadas em percentuais considerados equilibrados.

A nova legislação também cria regras de migração de vagas não preenchidas entre os grupos de cotas e amplia os mecanismos de validação para candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

Outro ponto mantido é a prioridade da UEA na oferta de cursos para o interior do Amazonas e a exigência de parte do estágio curricular obrigatório em municípios do interior.

Com a aprovação do projeto, fica revogada a Lei nº 6.898, de 2024, que tratava anteriormente do sistema de cotas da universidade.

 

Fonte: Fatos Marcantes     

Foto: Divulgação    

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