04/06/2026

Paciente morreu após ambulância exigir RG e CPF para transporte; Justiça vê excesso de burocracia e condena Estado e empresa em R$ 100 mil

         

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação contra o Estado do Amazonas e a empresa WF Control e aumentou para R$ 100 mil a indenização à família de Ednei Antônio Louvares de Oliveira, que morreu durante a segunda onda da Covid-19, em Manaus, em janeiro de 2021.

O caso julgado em segunda instância envolve a denúncia de que o paciente deixou de ser levado para uma UTI já disponível após a equipe responsável pela ambulância exigir RG e CPF no momento da transferência.

Segundo a Defensoria Pública, Ednei estava internado no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio em estado grave, com saturação de oxigênio em 72%, aguardando transferência para um leito reservado no Hospital Getúlio Vargas.

Durante a sustentação oral, o defensor público Wilson Oliveira de Melo Júnior afirmou que a ambulância estava pronta para fazer o transporte, mas a remoção não ocorreu porque os documentos do paciente não teriam sido apresentados naquele momento.

Durante o julgamento, o desembargador Cláudio Roessing criticou o excesso de burocracia em atendimentos de urgência e afirmou que “a burocracia passa na frente da vida”.

“É muito comum exigir primeiro identificação, ficha, para depois fazer o atendimento. Isso é inadmissível”, declarou o magistrado.

A Defensoria sustentou que mensagens, prontuários médicos e registros anexados ao processo mostram que o paciente aguardava vaga em UTI e precisava de transferência imediata.

A WF Control alegou que apenas seguia procedimentos e determinações do sistema estadual de saúde. Já o Estado do Amazonas argumentou que o caso ocorreu durante o colapso provocado pela pandemia.

Mesmo assim, os desembargadores decidiram manter a responsabilização do Estado e da empresa e aumentar o valor da indenização por danos morais — compensação financeira determinada pela Justiça pelo sofrimento causado à família.

Segundo o voto apresentado no julgamento, o valor inicial de R$ 50 mil foi considerado insuficiente diante da gravidade do caso e das circunstâncias enfrentadas pela família.

A decisão da Primeira Câmara Cível foi unânime.

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