Justiça do Am mantém indenização de R$ 40 mil contra Google e Facebook por vídeo de adolescente em surto exposto na internet

A Justiça do Amazonas manteve a condenação das plataformas Google e Facebook ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais após a divulgação de um vídeo que expôs uma adolescente em situação de surto psicológico de forma considerada vexatória nas redes sociais.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. A ação foi movida pela vítima, que buscou responsabilização pela circulação do conteúdo.
O que aconteceu
De acordo com o processo, o episódio ganhou repercussão após a circulação de um vídeo gravado dentro de um ônibus do transporte coletivo em Manaus. Nas imagens, um pastor realizava uma pregação quando uma passageira demonstrou irritação e passou a reagir de forma agressiva.
O vídeo foi registrado por outro passageiro. Durante a gravação, o homem fala sobre temas religiosos, como salvação e arrependimento, quando a jovem se levanta e tenta agredi-lo, gerando tumulto dentro do coletivo.
A situação repercutiu nas redes sociais e gerou diferentes interpretações entre internautas, inclusive sobre o comportamento da jovem e seu estado emocional.
Argumento das plataformas
Durante o julgamento, a defesa do Google argumentou que cumpriu a ordem judicial assim que foi notificada, retirando os links indicados, e que não poderia ser obrigada a monitorar previamente conteúdos semelhantes.
A tese não foi acolhida.
Entendimento da Justiça
A relatoria destacou que houve dano moral, considerando a exposição de pessoa em situação de vulnerabilidade, e reforçou a necessidade de proteção em casos que envolvem transtorno psíquico.
“Exposição vexatória na internet, dano moral configurado e proteção integral da pessoa”, afirmou a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.
Durante o debate, houve discussão sobre a redução da indenização, mas prevaleceu o entendimento pela manutenção dos R$ 40 mil.
“A gravidade não está apenas na criação, mas na divulgação e na omissão diante do dano”, afirmou o desembargador Flávio Pascarelli.
Decisão
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou os recursos das empresas e manteve a condenação, além da obrigação de remoção de conteúdos semelhantes.
A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando há exposição considerada ofensiva, especialmente em situações de vulnerabilidade e ampla repercussão na internet.




Nenhum comentário