Penduricalhos limitados a 35%: entidades pedem ao STF mais 30 dias para aplicar novas regras salariais

Benefícios extras seguem autorizados acima do teto de R$ 46,3 mil; associações alegam dificuldade operacional para cumprir decisão imediata da Corte
Associações que representam juízes e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional de 30 dias para a aplicação das novas regras que limitam o pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios como auxílios, gratificações e indenizações que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil.
A medida foi definida pelo STF no dia 25 de março, quando os ministros decidiram, por unanimidade, que esses adicionais devem ser limitados a 35% do salário dos próprios ministros da Corte, referência para o teto. A decisão prevê aplicação imediata por tribunais e órgãos do Ministério Público em todo o país.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que formalizou o pedido, há dificuldades técnicas e operacionais para adequar os sistemas de pagamento no curto prazo. A entidade também argumenta que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, o que poderia gerar interpretações divergentes e prejuízos aos magistrados.
“A aplicação imediata, sem a devida clareza sobre os parâmetros, pode levar a distorções e insegurança jurídica”, afirmou a associação em manifestação encaminhada ao Supremo.
Na prática, apesar da limitação estabelecida, a decisão do STF mantém a possibilidade de remunerações acima do teto constitucional. Com a soma dos benefícios, os rendimentos podem chegar a cerca de R$ 62,5 mil mensais. Em casos de final de carreira, com adicionais como o auxílio por tempo de serviço, os valores podem alcançar até R$ 78,8 mil.
O pedido das entidades prevê que o novo prazo passe a contar a partir da análise de eventuais recursos sobre a decisão. Até lá, o cenário segue de transição, com tribunais avaliando como implementar as mudanças dentro das regras definidas pela Corte.




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