TJAM começa a analisar constitucionalidade de lei que permite interromper abastecimento de água sem pagamento de tarifa mínima em Manaus

MANAUS – O pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), formado pelos desembargadores, iniciou a análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.450/2024, que permite ao consumidor solicitar a interrupção do abastecimento de água pela concessionária e, durante esse período, deixar de pagar a tarifa mínima.
A ação foi apresentada diretamente ao Tribunal pela associação que representa concessionárias de água e esgoto. Durante a sustentação oral, o advogado Daniel Fábio Jacob Nogueira afirmou que a norma altera a lógica do sistema de cobrança. “Não podemos criar mecanismos para afastar a obrigação de pagamento da tarifa mínima”, disse.
Na prática, essa tarifa é uma cobrança básica que garante a manutenção da rede, mesmo quando não há consumo, já que a estrutura continua disponível ao usuário.
O relator do caso, desembargador César Luiz Bandiera, analisou apenas o pedido de suspensão imediata da lei, sem entrar no mérito da constitucionalidade. Ele entendeu que não há urgência comprovada para retirar a norma de validade neste momento, destacando que a lei já está em vigor há meses e que não foram apresentados dados concretos de prejuízo. Segundo ele, os impactos apontados ainda são “hipotéticos”.
O magistrado também considerou que uma eventual suspensão agora poderia afetar consumidores que já solicitaram a interrupção do serviço com base na lei, criando insegurança jurídica.
Durante o julgamento, o desembargador Délcio Santos trouxe um dos principais pontos de debate ao destacar que a cobrança não se limita ao consumo de água, mas também à disponibilidade do serviço. “A rede custa e custa caro. Mesmo que o cidadão não utilize, ela está à disposição dele”, afirmou, ao comparar a situação com serviços como energia elétrica.
Délcio também levantou uma preocupação sobre o alcance prático da lei, ao indicar que o benefício pode acabar favorecendo quem tem condições de manter alternativas, como poços próprios, e não necessariamente os consumidores que mais dependem do serviço público.
Ele ainda chamou atenção para os argumentos apresentados pela defesa sobre possíveis impactos no sistema e reforçou a necessidade de uma análise mais aprofundada.
Ao final da sessão, Délcio Santos pediu vista para aprofundar a análise do caso, o que suspendeu o julgamento. Com isso, ainda não há decisão definitiva sobre a constitucionalidade da lei, que segue em vigor até nova apreciação do plenário.




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