Justiça Federal suspende consulta da OAB-AM marcada para 29 de março por descumprimento do edital

A Justiça Federal do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (25), a suspensão da consulta direta da OAB-AM prevista para o dia 29 de março de 2026, etapa do processo de formação da lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, após mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira.
Na ação, a advogada apontou que ainda há recursos administrativos pendentes de julgamento dentro do certame, inclusive embargos que deveriam ter sido analisados pelo órgão colegiado da Ordem. Mesmo assim, segundo ela, o processo seguiu com a marcação da consulta direta.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento das regras do edital da própria OAB-AM, que condiciona a realização da consulta ao julgamento prévio de impugnações e recursos.
Para o juiz, permitir o avanço do processo sem essa etapa pode esvaziar o direito de defesa e comprometer a validade do certame. A decisão também aponta risco de prejuízo irreversível, já que a consulta poderia consolidar uma etapa difícil de reverter posteriormente.
Outro ponto destacado foi a possível quebra de isonomia entre candidatos, já que, em situações semelhantes dentro do mesmo processo, houve entendimento de que a consulta não poderia ocorrer com recursos pendentes.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da consulta e proibiu a realização de qualquer ato seguinte até o julgamento definitivo dos recursos administrativos pelo Conselho Seccional da OAB-AM.
O caso envolve a disputa pela formação da lista de seis advogados que será encaminhada ao TJAM para escolha de um novo desembargador pelo quinto constitucional, mecanismo que reserva vagas nos tribunais para integrantes da advocacia e do Ministério Público.
Na prática, a decisão interrompe o andamento do processo e mantém indefinido o calendário da OAB-AM.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




Nenhum comentário